A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de Alexandre Kalil, pré-candidato ao governo do estado pelo PSD, por ofensa à honra do juiz André Gonçalves de Oliveira Salce, da 26ª Vara Federal.
No julgamento no dia 4 de maio, os desembargadores Baeta Neves, Aparecida Grossi e Arnaldo Maciel, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, rejeitaram os recursos de Kalil e do Atlético-MG por ofensas contra o magistrado.
O caso aconteceu em novembro de 2014, quando o então presidente do clube mineiro ofendeu Salce em suas redes sociais, depois de o magistrado ter bloqueado acesso do clube à renda de bilheteria da primeira partida da final da Copa do Brasil, disputada entre o Atlético-MG e Cruzeiro. O bloqueio foi realizado a pedido da Fazenda Nacional para a quitação de dívidas.
Kalil ainda acusou o juiz federal de ser um agressor de mulheres. Além disso, o Atlético publicou nota em suas páginas na qual levantou a hipótese de o magistrado ter bloqueado a renda da bilheteria por “clubismo” e “oportunismo”.
Em 2018, André Gonçalves entrou com processo e pedido de indenização por danos morais. Na decisão de primeira instância, Kalil e o Atlético-MG foram condenados a pagar indenização de R$ 66 mil ao juiz, além dos honorários do processo. Por não concordarem com a punição, o clube e o prefeito licenciado entraram com recursos que foram apreciados pela turma de desembargadores da 17ª Câmara Cível do TJMG.
Na apelação, os acusados pediram que o caso fosse prescrito, o que foi negado, pois de acordo com o desembargador Baeta Neves, relator do caso, “os fatos ainda estão sob apuração do juízo criminal” e porque as responsabilidades do clube e do prefeito estão previstas no Código Civil.
Outro recurso rejeitado foi o pedido do Atlético-MG de figurar no polo passivo e não ativo da ação. De acordo com os desembargadores, não é possível atender à demanda, pois o clube também publicou conteúdo contra o juiz André Gonçalves em seu site oficial.
Os desembargadores rejeitaram ainda o pedido de anulação da sentença em primeira instância. De acordo com Kalil e o Atlético, o juiz de primeira instância que julgou a ação não permitiu que a defesa apresentasse novas provas. No entanto, de acordo com o relator, os trâmites foram seguidos corretamente e os acusados apresentaram suas defesas finais sem manifestar contrariedade dentro dos prazos legais.
“Verifica-se que os apelantes exerceram e tiveram oportunidade de exercer o contraditório em sua máxima amplitude, não podendo agora querer se valer do inexistente cerceamento de defesa, para modificar a decisão que lhes foi desfavorável”, escreveu o relator.
No último recurso, os desembargadores votaram por manter a condenação a Kalil e ao Atlético-MG, mas reduziram o valor da indenização para R$ 40 mil. Cada um dos acusados será responsável pelo pagamento de R$ 20 mil, mais os custos do processo.
De acordo com o relator, o ex-presidente e o próprio clube “extrapolaram o limite do razoável” ao ofenderem a honra profissional e pessoal do juiz federal André Gonçalves. Segundo a decisão, ainda que o magistrado tivesse “atuado com eventual excesso” ao bloquear os recursos do clube, Kalil e o Atlético deveriam ter recorrido às vias legais para resolver a questão.
Procurado pela CNN, o pré-candidato ao governo de Minas Gerais Alexandre Kalil afirmou o seguinte: “Quando presidente do Atlético, defendi o clube brigando contra tudo e contra todos. Cumpri a minha obrigação.”
Os representantes do Atlético-MG disseram que o clube não vai se posicionar sobre o assunto.
A reportagem também procurou o juiz federal André Gonçalves, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.
Fonte: CNN