Recurso do Ministério Público pediu aumento de pena, que era de 30 dias, para seis meses. Policial militar perdeu revólver enquanto ia de moto de casa para o trabalho.
A Justiça do Distrito Federal aumentou a pena de um policial militar condenado por perder a arma da corporação indo de casa para o trabalho de moto: ela passou de 30 dias para seis meses de detenção. A decisão da 1ª Turma Criminal atende por unanimidade um pedido do Ministério Público, que recorreu da primeira pena estipulada.
No recurso, o MP argumentou que o policial foi negligente e não cumpriu o dever quando não prendeu a arma corretamente durante o trajeto. O órgão alegava que o homem deveria responder por desaparecimento, consunção ou extravio, de acordo com o Código Penal Militar. Já a defesa pedia absolvição do policial.
A condenação de 30 dias de detenção tinha sido dada pelos juízes da Auditoria Militar. Por maioria, eles tinham desclassificado a acusação para o crime de inobservância de lei, regulamento ou instrução, e fixaram a pena em 30 dias de detenção.
Como a pena é inferior a três anos de detenção, ela foi convertida em serviços socio comunitários de oito horas mensais e pelo período de um ano. Além disso, ele não deve cometer outro crime, nem ser punido por falta disciplinar considerada grave, não mudar de endereço, nem se ausentar do DF por mais de 15 dias sem prévia comunicação.