Agnelo e advogado foram condenados em julho por improbidade, mas bloqueio tinha sido negado; MP recorreu. Recurso dos réus contra a condenação será analisado em fevereiro.
A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal bloqueou, nesta quarta-feira (24), R$ 1 milhão em bens do ex-governador Agnelo Queiroz (PT). O pedido do Ministério Público para bloquear valores do advogado Paulo Guimarães – que foi consultor jurídico do governo Agnelo entre 2011 e 2014 – foi negado pela segunda vez.
Os dois foram condenados por improbidade administrativa em julho do ano passado, por danos aos cofres públicos resultantes da reintegração de um ex-deputado distrital à Polícia Militar (entenda abaixo). Naquele momento, o juiz Paulo Afonso Carmona, da 7ª Vara de Fazenda do DF, negou o bloqueio dos bens. O Ministério Público recorreu, mas conseguiu apenas o bloqueio de bens do ex-governador.
Agnelo e o advogado Paulo Guimarães também recorreram da própria condenação por improbidade, mas esse recurso só deve ser analisado em fevereiro, após o Carnaval.
A dupla é acusada de causar prejuízo de R$ 1 milhão aos cofres públicos ao autorizar que o ex-deputado distrital Marco Lima fosse reintegrado aos quadros da Polícia Militar, em 2012. Ele havia sido expulso da corporação há mais de dez anos. O bloqueio de bens tenta garantir o ressarcimento desse valor ao erário.
Em nota em julho, o advogado disse “[confiar] no discernimento dos desembargadores do Tribunal de Justiça do DF para rever a sentença”.
A condenação
Na sentença emitida em julho, o juiz Paulo Carmona determinou que o ex-governador devolva o valor integral recebido pelo policial – retroativo e com atualização monetária.
Além disso, definiu a suspensão dos direitos políticos por oito anos, a proibição de contratar ou receber benefícios – direta ou indiretamente – do governo pelo prazo de cinco anos, pagamento de multa correspondente a duas vezes o valor do dano e a perda da função pública, se houver.
Já o advogado Paulo Guimarães foi condenado por tentar reestabelecer a legalidade dos atos cometidos pelo ex-governador, no entendimento da Justiça. Na decisão, o juiz afirma que ele impediu que documentos do processo administrativo que investigava a reintegração do policial militar fossem enviados à Procuradoria Geral do DF para análise.
Guimarães também teria contestado ilegalidades levantadas pela PM, gerando “perda patrimonial para o Distrito Federal, afrontando os preceitos da legalidade, da supremacia do interesse público, da segurança jurídica, da imparcialidade e legalidade”.
Em nota, na época do primeiro julgamento, Paulo Guimarães disse que a sentença desconsiderou a legitimidade da Consultoria Jurídica do DF – setor que ele chefiava à época – para “assessorar o governador para emitir pareceres jurídicos, inclusive com entendimento eventualmente divergente da Procuradoria Geral, como tem ocorrido em diversos processos administrativos”.
Reintegração à PM
De acordo com o Tribunal de Justiça do DF, Marco Lima ingressou na Polícia Militar em 1987 e foi afastado da corporação por motivos disciplinares em 1992. Dois anos depois, ele se candidatou a deputado distrital, cargo para o qual tomou posse em janeiro de 1995.
Em agosto do mesmo ano, um decreto distrital foi editado para anular o afastamento de Lima e de outros oito ex-policiais. Em 2000, a PM emitiu documento, com amparo jurídico da Procuradoria-Geral do DF, para afastar novamente Marco Lima, a partir do registro da candidatura, em 1994.
No entanto, em 2012, ele foi nomeado pelo então governador, Agnelo Queiroz, para assumir o cargo de assessor técnico da Casa Militar do DF, função exclusiva para militares.