Montante a ser pago ultrapassa R$ 70,5 mil. Calote rendeu ‘grande transtorno e frustração’, entendeu juíza. Cabe recurso.
Justiça do Distrito Federal condenou o decorador e policial militar licenciado Chrisanto Lopes Galvão Netto e a empresa dele a pagarem indenização por danos morais e materiais a cinco clientes, por descumprir contratos. Como também há previsão de multas, o valor que deve ressarcir ultrapassa R$ 70,5 mil. Cabe recurso das decisões divulgadas nesta quinta-feira (2).
Um dos clientes afirma que contratou cerimônia de casamento e recepção para um casal em 20 de junho de 2015, pagando R$ 25 mil. O casal do evento também entrou na Justiça contra o decorador nesta ação.
Faltando pouco mais de um mês, ele enviou um e-mail anunciando que não teria como cumprir os contratos firmados. Logo depois, deixou o país, fugindo para Paris, na França. Em uma mensagem para uma amiga, ele disse que estava falido.
A juíza Thais Correia, da 25ª Vara Cível de Brasília, relatou que foi tentado localizá-lo, mas ele não foi encontrado. “Assim, presumem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelos autores”, afirmou.
Para a magistrada, a “rescisão de contrato de prestação de serviços às vésperas do casamento tem o condão de causar sérios transtornos aos nubentes, a ensejar a condenação à reparação por danos morais”.
“A celebração do casamento é um momento marcante na vida a dois que se inicia, permeado por muitas expectativas e felicidade. Ter este momento abalado é fonte de grande transtorno e frustração e viola seu direito de personalidade”, continuou a juíza.
Na esfera criminal, o decorador foi absolvido três vezes pelo crime de estelionato. Ele tinha sido acusado pelo Ministério Público.