Dinheiro foi emprestado enquanto casal ainda estava em relacionamento. Ela demonstrou dívida com comprovantes bancários e conversas em app.
A Justiça do Distrito Federal condenou um homem a devolver à ex-namorada R$ 20 mil que ela tinha emprestado enquanto o casal ainda estava junto. Depois de pedir e não conseguir o dinheiro de volta, ela entrou com ação cobrando o pagamento. Para comprovar a dívida, ela usou comprovantes bancários e conversas de WhatsApp. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (26).
Não cabe mais recurso no Tribunal de Justiça. No processo, a mulher afirma que o namoro ocorreu entre outubro de 2014 e junho de 2015. Nesse período, ela declarou ter feito empréstimos por transferências bancárias e por entrega em espécies totalizando um valor de R$ 28,8 mil, mas só conseguiu comprovar os R$ 20 mil emprestados.
Para se defender, o ex-namorado disse que todos os valores foram usados em benefício do casal, não havendo a obrigação de restituir o dinheiro. Apesar disso, ele não apresentou nenhum documento que comprovasse a afirmação.
Como ele inclusive sugeriu reembolsar o montante de forma parcelada, o juiz José Rossato entendeu que ele “reconheceu que os valores não lhe foram doados e, portanto, tinha a obrigação de devolvê-los”.
Mesmo reconhecendo que ele errou, o magistrado do 1º Juizado Cível do Gama não autorizou o pagamento de danos morais. “Penso que devemos valorizar a separação das questões sentimentais com as financeiras, senão estaríamos mercantilizando algo tão puro e íntimo que não conseguiríamos prever o resultado”, considerou.