MP tinha pedido fechamento do espaço apontando série de problemas, como até bactéria causadora da cólera. Para juiz, interdição prejudicaria usuários.
A Justiça do Distrito Federal negou nesta quinta-feira (6) o pedido liminar (urgente) para inderditar o Deck Sul, inaugurado em maio. Segundo o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, o fechamento acabaria prejudicando toda a população que tem acesso ao espaço, uma vez que parques trazem benefícios à saúde, entre outros pontos.
“É fato científico comprovado que pessoas que residem próximas a espaços abertos (praças, parques) sofrem menor incidência de doenças cardiovasculares e outras sequelas da estressante vida na sociedade contemporânea.”
“Neste descortino, não parece ser muito razoável impor a toda a coletividade a restrição de acesso ao espaço público, para impedir a atividade que é exercida por alguns e que pode ser coibida com a aposição de placas de advertência e fiscalização adequada”, continuou.
“A medida de interdição do espaço público desbordaria da proporcionalidade, impondo sanção muito severa para a coibição de condutas que podem ser coibidas de outras formas menos danosas à coletividade em geral.”
Ainda cabe recurso à decisão liminar do juiz. A medida de não interditar o parque não interfere em uma possível futura decisão final sobre o caso – o chamado mérito do assunto.
O Parque dos Pioneiros Cláudio Sant’anna, mais conhecido como Deck Sul, é um espaço de 80 mil metros quadrados com ciclovia, pista de corrida, brinquedos para crianças e quadras poliesportivas.
Problemas apontados
O Ministério Público tinha entrado na Justiça contra a Novacap e o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) alegando uma série de problemas no local. O texto do MP cita até a presença elevada da bactéria Vibrio cholerae, causadora da cólera, que traz riscos para quem entra em contato com a água da região.
O MP alega que o espaço, nas margens do Lago Paranoá, apresenta mau cheiro em todo o empreendimento, vindo da Estação de Tratamento de Esgotos Brasília Sul (ETE Sul) e da Usina de Lixo do Serviço de Limpeza Urbana.
“Levantamentos periódicos realizados pela Caesb e pelo empreendedor atestam a má qualidade da água no local, o que coloca em risco os usuários daquela região”, destaca o promotor Roberto Carlos Batista.
Além disso, o descumprimento da licença prévia e da licença de instalação tem causado erosão no local. “Não há nenhuma proteção ou barreira física que impeça a queda de pedestres em um eventual acidente, de forma que existe risco real na utilização dessas estruturas”, declara.
Na ação, o Ministério Público solicita à Novacap a preservação da vegetação nativa e ao Ibram que não conceda novas licenças ambientais na área.