A 2ª Vara de Fazenda Pública proibiu a Secretaria de Saúde do Distrito Federal de prorrogar e também abrir novos processos seletivos para contratação de médicos temporários. De acordo com a decisão, publicada no último dia 11, a contratação de novos profissionais temporários só poderá ser feita com autorização judicial e consulta ao Ministério Público do DF.
A Justiça também deu prazo de dez dias para que a Secretaria de Saúde encaminhe uma lista de cargos ocupados hoje por médicos na rede pública.
Determinou ainda que, no mesmo prazo, a pasta informe a média das horas extras pagas nos últimos 12 meses por especialidade médica. Se não cumprir a sentença, o GDF estará sujeito a multa diária no valor de R$ 10 mil.
A decisão ocorre após o Ministério Público denunciar a existência de contratos temporários de médicos que também são servidores concursados. O MP pediu a anulação imediada de 132 desses contratos duplicados.
Conforme o levantamento do MP, os médicos contratados em regime temporário ganham mais do que o dobro do que recebem profissionais aprovados em concurso público. Pelo menos 16 médicos reprovados em concursos da Secretaria de Saúde acabaram contratados como temporários.
Atualmente, um médico concursado em início de carreira ganha R$ 5,4 mil para jornadas de trabalho de 20 horas semanais. Para trabalhar 40 horas semanais, o salário é de R$ 8,8 mil. Médicos em contratos temporários, no entanto, ganham R$ 10 mil para jornadas de 20 horas e R$ 20 mil para jornadas de 40 horas.
A Secretaria de Saúde informou que está providenciando a substituição de todos os contratos temporários por servidores concursados. Disse que a solicitação de concurso geral, abrangendo todas as áreas, já foi encaminhada à Secretaria de Administração e o edital deve sair até o fim do ano. A pasta alega que contratar duas vezes o mesmo profissional é uma forma de aumentar o salário e atrair profissionais para a rede pública.
Em 2011, o Ministério Público do DF e a Secretaria e Saúde assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a contratação de médicos temporários. A justificativa apresentada na época pelo GDF era que a situação do quadro de profissionais era crítica e que por isso era preciso dar início a contratações imediatas.
A contratação deveria ser em caráter excepcional, por seis meses, sendo permitida uma prorrogação por mais seis meses, desde que fosse comprovada necessidade. O Ministério Público do DF acusa a Secretaria de Saúde de continuar contratando temporariamente os seus próprios servidores, com salário mais de duas vezes maior do que o pago para os efetivos que exerciam as mesmas funções.