Juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara do Distrito Federal, deferiu liminar parcial para invalidar o ato administrativo do presidente Michel Temer (PMDB)
A Justiça Federal suspendeu nesta quarta-feira o decreto do presidente Michel Temer (PMDB) que prevê a extinção da Reserva Nacional de Cobre e Associados (Renca), uma área de 47 mil metros quadrados na região da Amazônia, mais especificamente nos estados do Pará e Amapá. A decisão liminar foi deferida parcialmente pelo juiz federal substituto Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara do Distrito Federal, com base em uma ação popular apresentada por Antonio Carlos Fernandes.
Spanholo proferiu a decisão após Temer revogar o decreto de número 9.142/2017. O presidente apresentou, em seguida, uma nova determinação, de número 9.147/2017, para clarificar a decisão do governo. No novo texto, o peemedebista reitera que as áreas da Renca onde não existe preservação – unidades de conservação da natureza ou demarcações indígenas – poderão ser utilizadas para mineração, agora com algumas restrições e parâmetros.
Na decisão, Spanholo determina a suspensão de “todo e qualquer ato administrativo” que tome como base o decreto original e tenha como objetivo a extinção da reserva e a exploração dos recursos minerais nessa área. Ele aponta que o recuo do governo antes da apresentação do novo decreto era “apenas pontual”, o que mantinha os riscos à reserva.
A reportagem não conseguiu obter um posicionamento da Advocacia-Geral da União (AGU) até o momento.