Atualmente, funcionário começa como nível médio e passa por avaliação interna para ser promovido. Caso empresa não cumpra determinação do tribunal, pode ser multada em R$ 50 mil por dia.
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em Brasília decidiu que o Banco do Brasil deve passar a contratar profissionais de nível superior apenas com concurso público. A empresa tem até dois anos para cumprir a ordem, sob risco de multa de R$ 50 mil por dia. Cabe recurso.
O BB afirmou que vai aguardar a publicação do acórdão do processo para avaliar as medidas que deve tomar.
Apesar de a sentença ter sido proferida no Distrito Federal, o TRT informou que a determinação vale para todo o país, já que os concursos são centralizados em Brasília.
Atualmente, o BB contrata a maioria do pessoal por meio de concursos para nível médio. O concursado começa com o cargo de escriturário (bancário) e depois é “promovido” fazendo seleções internas – que não têm datas específicas para ocorrer.
Segundo o BB, em apenas poucas funções o concursado já entra direto com cargo de nível superior. São as carreiras de engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho e enfermeiro do trabalho.
‘Falta de objetividade’
De acordo com o relator do caso, desembargador Ribamar Lima Júnior, “os critérios de ascensão na carreira de profissionais do Banco do Brasil se revestem de uma alta carga de subjetividade”.
“Não há garantia plena acerca da real concorrência entre os empregados possíveis ocupantes das funções, ainda que estejam em patamar de igualdade de condições.”
A decisão é de segunda instância. Ela mantém, em parte, a ordem da juíza Patrícia Soares Simões de Barros, da 16ª Vara do Trabalho de Brasília. Em um primeiro momento, a magistrada havia determinado uma multa no valor de R$ 100 mil.
À época, ela também decidiu que os funcionários de nível superior que estivessem ocupando irregularmente os cargos, ou seja, não aprovados via concurso público, fossem obrigados a retornar às atividades de origem em um prazo de seis meses.
O que diz o BB
No processo, o Banco do Brasil argumentou que “os empregados não são servidores públicos”.
“Por ser uma sociedade de economia mista, a instituição submete-se às regras do artigo 173 da Constituição Federal, que permite a organização das funções comissionadas em um plano de funções próprio, definindo critérios para promoção dos empregados, além de regular o ingresso por meio de seleções internas”, alegou a empresa.
Segundo o desembargador Lima, a conduta do Banco do Brasil “atinge e prejudica a coletividade de trabalhadores” e, por isso, representa uma “afronta” nacional e social.
O relator manteve a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 5 milhões. “Valor justo, razoável e proporcional ao alcance do dano ao porte da empresa e à natureza da lesão”, disse.