A omissão do governo no controle de ocupações irregulares na beira do Lago Paranoá pode custar caro aos cofres públicos. Uma decisão judicial prevê multa caso o GDF não prepare um plano para remoção de todas as edificações ilegais na margem do espelho d’água. A sentença determinando a recuperação da área de preservação permanente (APP) saiu há dois anos, mas só agora transitou em julgado. Como não cabe mais recurso, o GDF criou ontem uma comissão para acompanhar a execução da sentença, que prevê a entrega, em 120 dias, de um cronograma para a desocupação da orla.
A polêmica em torno das obras ilegais na beira do Paranoá é antiga. A legislação ambiental proíbe qualquer construção em uma faixa de 50 metros a partir do espelho d’água — espaço considerado APP. Mas o que se vê, nos bairros mais nobres de Brasília, é uma profusão de churrasqueiras, piscinas, deques e espaços de lazer na margem do lago.
Em 2005, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios entrou com uma ação civil pública contra o governo local, argumentando que o GDF estava omisso quanto à obrigação de fiscalizar e coibir ocupações irregulares na região. No processo, o Ministério Público alegou que “os trechos da orla do Lago Paranoá são indispensáveis para a proteção de várias espécies de mamíferos da fauna silvestre brasileira, de aves, anfíbios e répteis, muitos dos quais ameaçados de extinção no Brasil”.
As exigências são…
» Elaboração e apresentação, no prazo de 120 dias, de um plano de fiscalização e remoção de construções e instalações erguidas na área de preservação permanente (APP) do Lago Paranoá
» Entrega de um cronograma de execução do plano de remoções de obras irregulares
» Apresentação de um plano de recuperação da área degradada da APP do Lago Paranoá em um prazo de 120 dias, igualmente acompanhado do respectivo cronograma de execução
» Apresentação do projeto de zoneamento e do plano de manejo da unidade de conservação, o qual deverá ser submetido ao Conselho Gestor da APA do Lago Paranoá
» Elaboração do Plano Diretor Local para o Lago Sul e o Lago Norte, levando em consideração o zoneamento e o plano de manejo da APA do Lago Paranoá, com a destinação pública compatível com a área da orla