Presídio tem autonomia para definir vagas, entendeu juíza. Empresário já foi entregador de marmitas, mas perdeu benefício após indisciplina.
A Justiça negou um pedido do senador cassado Luiz Estevão para voltar a trabalhar internamente no Complexo Penitenciário da Papuda em troca de redução de pena. Para a juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais (VEP), o presídio tem autonomia para definir como gerencia as vagas de trabalho interno – não cabendo interferência do Judiciário.
Ao G1, o advogado do empresário, Marcelo Bessa, disse que o presídio e a Justiça se recusam a dar uma vaga para que Estevão possa trabalhar porque avaliam que o político é vulnerável e corre “risco de vida em função da situação pessoal e financeira”.
“O diretor [do presídio] não quer colocar ele em nenhum trabalho que tenha contato com outros presos. O que significa que não há trabalho algum para ele.”
Atualmente, Luiz Estevão está lotado na Ala de Vulneráveis da Penitenciária do Distrito Federal I (PDF I), um dos blocos que compõem o Complexo da Papuda. Ele cumpre a pena de 26 anos de prisão em regime fechado.
Em 2016, enquanto ocupava outro bloco da Papuda, o Centro de Detenção Provisória (CDP), o político cassado trabalhou como entregador de marmita para outros colegas detentos. Já em janeiro de 2017, ele foi desclassificado do trabalho interno, depois de supostamente cometer infração grave na cadeia.
Ele teria desacatado o então coordenador-geral da Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe), delegado Guilherme Nogueira, ao ser questionado sobre itens proibidos na cela, como chocolate, cápsula de café e cafeteira elétrica. O episódio foi investigado, e Luiz Estevão acabou absolvido.
Desde então, ele tenta na Justiça o retorno às atividades, que garantem um dia de pena a menos a cada três dias de serviço prestado.
Falta de vaga
Um dos argumentos oficiais para não “empregar” Luiz Estevão é a falta de vaga para trabalho interno no PDF I. Ainda assim, a defesa do empresário buscava na Justiça a contratação imediata dele, por meio de um pedido liminar (urgente). No entendimento da juíza Leila Cury, a demanda não procede.
“Destarte, não cabe falar em direito adquirido à classificação interna pelo trabalho, até porque esta depende, por óbvio, da existência de vagas laborais na unidade onde o apenado se encontra”, declarou a magistrada.
A demanda por trabalho interno nos presídios é tanta que existe fila de espera para preencher as vagas. O G1 aguarda retorno da Secretaria de Segurança Pública sobre a quantidade de postos disponíveis na unidade onde Luiz Estevão está lotado.
Fonte: G1 DF.