O Tribunal de Justiça concedeu liminar proibindo o governo do Distrito Federal de descontar os adicionais de insalubridade, periculosidade e gratificações de médicos durante férias ou licença. Segundo o advogado do Sindicato dos Médicos, Luiz Felipe Buaiz, os benefícios representam entre 10% e 20% do que os profissionais recebem.
“O GDF vinha suprimindo o pagamento dessa verba há mais ou menos um ano quando o médico entrava de férias ou de licença para tratamento de saúde ou gravidez. Não dá para saber o montante correto de quanto não teria sido repassado, mas a gente consegue ter uma ideia com base nas férias, que são obrigatórias todos os anos. São 5 mil médicos e todos têm direito”, disse o advogado.
Na sentença, o juiz José Eustáquio de Castro Teixeira diz que a supressão não é lícita, já que os afastamentos estão previstos no regime jurídico dos servidores do DF. Também diz que a medida pode causar prejuízo aos médicos.
“Mostra-se patente o perigo de dano irreparável, porquanto o desconto de adicionais e de gratificações, quando não efetuada notificação prévia do servidor, desestabiliza o orçamento familiar”, afirmou o magistrado.