Governo do Distrito Federal está proibido de colocar em prática o sistema curricular por ciclos de aprendizagem. Em sentença proferida na tarde de ontem, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública do DF, Germano Crisóstomo Frazão, considerou que o modelo de ensino proposto pelo governo local só poderá ser implementado após a normatização do tema e a ampla discussão e participação da comunidade escolar.
Também será necessário capacitar os professores e aprovar o projeto no Conselho de Educação. Ele julgou o mérito da ação proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra o governo. Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 1 mil. O GDF ainda não foi notificado, mas, assim que isso ocorrer, promete entrar com recurso.
A determinação judicial afeta 100 mil alunos de 200 escolas, que adotaram o novo modelo no início do ano letivo deste ano. Porém, a Secretaria de Educação reafirmou ontem, por meio da assessoria de imprensa, que nada muda por enquanto e que não haverá prejuízo aos estudantes. No fim do mês passado, o MP e a pasta de educação firmaram acordo sobre o assunto.
O documento ajustava a implementação do projeto de reorganização da educação básica da rede pública do DF e ratificava a continuidade do ensino em ciclos e na semestralidade para as instituições que iniciaram o ano nesse modelo. No entanto, a Justiça ainda não homologou os termos em consenso. Por isso, a decisão mais recente, do juiz da 5ª Vara, é a que vale.
A sentença de ontem confirmou uma liminar de fevereiro deste ano, que impediu a efetuação dos ciclos. De acordo com o magistrado, “a administração pública não pode, por simples ato administrativo, conceder direitos de qualquer espécie, criar obrigações ou impor vedações aos administrados; para tanto ela depende de lei”.