Fãs reclamam que venda limitada por CPF não foi respeitada. Suspeita é de que número de bilhetes coloca à venda é menor do que anunciado
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que as empresas Live Nation Brasil Entretenimento e a Empresa Brasileira de Comercialização de Ingressos apresentem relatório minucioso das vendas realizadas para o show Sandy e Júnior – 30 anos, virtualmente e presencialmente, informando a quantidade de ingressos vendidos no total, bem como o número de ingressos vendidos por CPF.
A decisão, em caráter liminar, atende a ação movida por duas consumidoras, que sustentaram a existência de fortes indícios de que as vendas realizadas para o show foram fictícias, simuladas.
Para o cumprimento da ordem, o juiz concedeu o prazo máximo de cinco dias corridos, sob pena de multa diária de R$ 1.000 até o limite de R$ 50 mil.
As autoras haviam pedido também que as rés cancelassem as compras que infringiram a regra de seis inteiras e duas meias por CPF e recolocassem os ingressos à venda. Sobre esses pedidos, o magistrado registrou que, no momento, “não é possível atendê-los, posto que sem as devidas informações, não se mostra adequado determinar o cancelamento das vendas”.
Para o magistrado, os demais pedidos formulados referem-se a momento posterior à apuração dos dados que “necessitam ser examinados sob a luz do contraditório, de maneira a garantir a plena elucidação dos fatos que embasam a presente demanda, sobretudo por envolverem direitos de terceiros alheios à lide.”
Em Brasília, a venda presencial durou pouco mais de duas horas. Vários fãs reclamaram da presença de cambistas e de mulheres com crianças para usar o benefício do atendimento preferencial.
O Correio tentou contato com as empresas por telefone, mas ninguém havia atendido as ligações até a última atualização desta reportagem.
Fonte Correio Braziliense