Mãe é servidora pública e acompanha menino em diversas atividades.
Estado pede que haja compensação do horário; decisão é liminar.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a concessão de liminar permitindo a uma servidora pública ter jornada reduzida de trabalho, sem prejuízo no salário e independentemente de compensar o horário, para cuidar do filho autista. Desde 2002, a mulher é beneficiada com redução de duas horas na jornada. O mérito da ação ainda será apreciado pelo colegiado do órgão.
De acordo com o processo, a mulher trabalha na Secretaria de Saúde e entrou com a ação porque o filho precisa do acompanhamento dela na terapia e em outras atividades. O DF contestou a liminar já concedida anteriormente, dizendo que uma portaria estabelece que, nessas situações, haja compensação do horário.
O TJ disse que manteve a liminar entendendo ser razoável a intenção da mãe de fazer horário especial para acompanhar o filho. “Não há como afastar a possibilidade de se promover uma interpretação sistemática da mencionada portaria com as demais normas que regem a proteção dos portadores de necessidades especiais, de modo a garantir à impetrante o direito de cuidar de seu filho deficiente sem que tenha que compensar o horário especial”, diz a sentença.
g1