Regra estende ‘prazo de vencimento’ dos certames enquanto não houver nomeações. Tribunal avalia constitucionalidade.
A Justiça do Distrito Federal suspendeu a lei que amplia a validade dos concursos públicos. A suspensão é provisória (liminar) e vale até que os desembargadores possam chegar a um consenso sobre a aplicação da regra.
Segundo o Ministério Público, que questiona a lei, o texto é inconstitucional porque fere tanto a Lei Orgânica do DF quanto a Constituição Federal, “ao permitir a ampliação do prazo estabelecido pelas normas para a validade dos concursos públicos por meio de lei ordinária”.
No processo, a Câmara Legislativa defendeu que a suspensão da lei não era necessária. A Procuradoria Geral do DF e o governador Ibaneis Rocha (MDB) defenderam a legalidade do texto, argumentando que a medida é útil e constitucional.
A regra é uma alteração na Lei de Concursos Públicos do DF e diz que, se os aprovados não puderem ser nomeados por impedimentos ao governo – por exemplo, dificuldades com a Lei de Responsabilidade Fiscal –, a validade do cadastro reserva é prolongada indefinidamente.
Trâmites
Uma lei similar havia recebido o sinal verde pelos deputados distritais no fim de 2017, mas, em julho de 2018, foi julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça. O Ministério Público apresentou uma ação de inconstitucionalidade alegando “vício formal”.
A norma chegou a ficar em vigor por cinco meses. A decisão do tribunal também determinou efeito retroativo. Isso significou que as prorrogações que, porventura, tivessem ocorrido nesse período foram canceladas.
Segundo o MP, como o tema está ligado à realização de concursos, apenas o chefe do Executivo poderia propor esse tipo de mudança.
Dois meses após entendimento do Conselho Especial do Tribunal de Justiça, o ex-governador Rodrigo Rollemberg (PSB) enviou à Câmara Legislativa o novo projeto, aprovado no fim de outubro e agora questionado na Justiça.
Fonte G1