Laudo do Instituto de Medicina Legal (IML) concluiu que Amariah Noleto, de 6 meses, morreu por asfixia por causa indeterminada. A bebê perdeu a vida após ser deixada em uma creche, na Vila Buritis, em Planaltina, em 20 de outubro do ano passado. À época, o caso gerou comoção e revolta no DF e a monitora do estabelecimento chegou a ser presa e indiciada pelo crime de homicídio com dolo eventual.
O Correio teve acesso aos detalhes do laudo, que não descarta a possibilidade da causa do óbito como síndrome da morte súbita infantil, que tem causa desconhecida. “Trata-se de uma forma de morte súbita não violenta, com características de morte. A morte súbita de uma criança abaixo de 1 ano de idade que permanece inexplicada após uma investigação minuciosa, incluindo autópsia completa, exame do local onde estava o corpo e revisão da história clínica”, consta no documento.
Ainda com base no laudo, os elementos achados da necropsia da bebê são os mesmos dos encontrados nas mortes por asfixia: secreção mucosa ou serosa, por vezes espumosa, nas narinas; petéquias na pleura e no epicárdio; edema dos pulmões; sangue líquido no coração; bexiga vazia e edema cerebral.
Relembre o caso
Amariah morreu enquanto estava em uma creche na Vila Buritis, em Planaltina. O local mantinha as atividades ilegalmente havia cerca de três anos e não tinha licença para funcionar, segundo a Secretaria de Educação do Distrito Federal. O pai da criança, Valdemir Noleto, só recebeu a notícia sobre a morte da filha quando visitou a escolinha para buscá-la, por volta das 17h.
À época, uma das responsáveis pela instituição afirmou que Amariah havia engasgado. Porém, médicos do HRPl descartaram essa opção e relataram que Amariah chegou morta ao hospital. A creche onde a bebê estava recebia crianças de 4 meses a 12 anos, em meio período e em tempo integral. O valor das mensalidades variava de R$ 200 a R$ 300.
Em novembro de 2021, a Justiça do Distrito Federal concedeu alvará de soltura para a jovem, de 22 anos, indiciada e presa por homicídio doloso contra Amariah Noleto. À época do crime, a acusada, Marina Pereira da Costa, passou por audiência de custódia e teve a prisão preventiva decretada pelo Núcleo de Audiência de Custódia (NAC).
Desde então, a funcionária do estabelecimento cumpria a pena na Penitenciária Feminina do DF (PFDF), a Colmeia, no Gama. Os advogados de defesa entraram com um pedido para a revogação da prisão preventiva. Na decisão, o magistrado ressaltou que “a gravidade abstrata do delito, por si só, não pode ser fundamento idôneo à decretação imediata e automática da prisão provisória, sob pena de banalização do princípio constitucional da não culpabilidade.”
Fonte: Correio Braziliense