Uma lei publicada nesta terça-feira (26) no Diário Oficial proíbe escolas do Distrito Federal de cobrar taxas extras de alunos que tenham síndrome de Down, autismo ou algum transtorno do desenvolvimento. De acordo com a assessoria do deputado distrital Robério Negreiros (PMDB), autor da lei, a norma foi pensada a partir da denúncia de pais. Eles relataram cerca de 20 escolas que mantinham a prática e afirmaram que os valores chegavam até ao preço de uma nova mensalidade.
Um estudo feito pela Promotoria de Defesa da Educação do Ministério Público, apontou que a cobrança variava de colégio para colégio.
“Algumas escolas cobravam mensalidade dobrada, outras cobravam uma taxa na matrícula”, explica a promotora Márcia Pereira da Rocha. “Tinham as que ainda diziam aos pais para contratarem um profissional para acompanhar o filho e as que davam a entender que era melhor a família procurar outra instituição.”
No ano passado, o MP recomentou que as escolas particulares deixassem de cobrar a taxa, afirmando que qualquer custo adicional por conta de serviço de apoio especializado a esses alunos deve integrar a planilha de custos do colégio.