Aprovada pela Câmara do DF, nova lei quer mostrar imagens para mulheres vítimas de estupro como forma de ‘orientação’ sobre aborto. Governador tem 21 dias para acatar ou rejeitar proposta.
projeto de lei que prevê o uso de imagens do desenvolvimento fetal, mês a mês, para orientar e alertar vítimas de estupro que desejam abortar foi aprovado na Câmara Legislativa do Distrito Federal e aguarda sanção do governador, Rodrigo Rollemberg (PSB).
O texto, de autoria da deputada Celina Leão (PPS), foi aprovado em Plenário no dia 6 de junho, mas só foi enviado ao Palácio do Buriti nesta segunda-feira (26). O governador tem 21 dias – a partir do recebimento – para acatar ou rejeitar a decisão dos distritais.
Apesar de a obrigação existir para os profissionais da saúde, as vítimas não serão forçadas a receber as orientações. O assessor jurídico da deputada Celina, que trabalhou na redação da proposta, Márcio Rogério Almeida, afirmou ao G1 que a apresentação das imagens “é uma questão mais psicológica”, mas que serve para orientar as gestantes.
“Como em outros programas de saúde, criam-se cartilhas para informar sobre riscos, como os procedimentos acontecem. É uma maneira de informar. A gente tem que tratar a coisa como ela é.”
Além das imagens, o projeto inclui uma série de ações que devem ser tomadas pelas equipes médicas de hospitais públicos e privados do DF para “esclarecer as gestantes vítimas de estupro sobre os riscos e as consequências do aborto”. As diretrizes do assunto estão previstas em norma técnica de 2005 do Ministério da Saúde.
Para a presidente do Instituto de Bioética Anis, Vanessa Dios, a medida é mais uma violência para a mulher que já está sofrendo. “É quase uma sessão de tortura. Vai mostrar como o feto está no período gestacional dela? Não faz sentido nenhum pra uma mulher que não quer levar adiante a gestação.”
“Isso seria quase uma tentativa de convencimento de que esta mulher está fazendo algo errado, se a medida vigorar.”
O projeto de lei também pretende obrigar a equipe médica a informar a Vara da Infância e da Juventude se mulher manifestar desejo de entregar o bebê para adoção. Também quer garantir que a gestante receba detalhes sobre instituições de acolhimento, “disponibilizando endereço e telefone de contato à paciente”.