Julgamento começou em dezembro, mas foi suspenso após pedido de vista; cabe recurso ao TSE. Lei eleitoral prevê multa, reclusão e inelegibilidade.
Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Distrito Federal condenou nesta segunda-feira (17) a deputada distrital Liliane Roriz (PTB) por compra de votos e falsidade ideológica na campanha de 2010. O julgamento começou em dezembro, mas foi suspenso porque um dos desembargadores tinha pedido prazo adicional. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo a defesa de Liliane, os advogados vão esperar a publicação do acórdão para analisar qual será o recurso cabível. “Vamos examinar se será necessário propor embargo de declaração [que não tem poder de alterar a sentença] ou recurso especial eleitoral para o TSE”, disse Ezikelly Barros, em entrevista ao G1.
A decisão foi unânime entre os seis desembargadores que votaram no caso – o presidente, que só vota para desempatar, não precisou se manifestar no processo. Até a tarde desta segunda, a pena definida pelo tribunal ainda não tinha sido divulgada.
O TRE já tinha condenado a distrital Liliane Roriz em março do ano passado em um caso semelhante, por omitir documentos na prestação de contas na campanha para a reeleição dela em 2010. A parlamentar também foi condenada, por 4 votos a 3, por prometer cargo público a um colaborador e à mulher dele na campanha.
Na ocasião, o advogado dela, Eri Varela, recorreu ao TSE, que não ofereceu decisão final sobre o caso. Como houve mais denúncias, o Ministério Público Eleitoral abriu outro processo contra a deputada ainda no TRE. Procurado, Varela disse que só iria se manifestar com a conclusão do processo.
No outro caso, o MP eleitoral afirmou que o colaborador de Liliane atuou na campanha, mas não recebeu salários em virtude de uma promessa de cargos, caso fosse eleita. O valor relativo ao serviço realizado – mesmo que não pago – foi omitido ao TRE. Por isso, o MP alegou falsidade na prestação de contas.
Pela legislação eleitoral, ela pode pegar até cinco anos de reclusão por omitir documento, e até quatro anos por oferecer vantagem indevida. Ela também teria de pagar multa e pode ficar inelegível por tempo determinado pela Corte. A pena, no entanto, pode mudar de acordo com a interpretação dos magistrados.