Defesa queria prisão domiciliar, mas juiz negou. Magistrado entendeu que soltura do grupo poderia prejudicar investigações, já que parte das testemunhas não foi ouvida.
A Justiça decidiu manter presos por tempo indeterminado quatro acusados de integrarem a “máfia dos concursos” no Distrito Federal. Durante audiência nesta segunda-feira (18), o juiz Gilmar Rodrigues da Silva, da Vara Criminal de Águas Claras, negou o pedido dos advogados de autorizar a prisão domiciliar dos suspeitos.
No entendimento do magistrado, o grupo deve continuar detido porque há ainda falta ouvir outras testemunhas. Por isso, considerou que existe o perigo de que eles pudessem atrapalhar as investigações se fossem soltos. Assim, preferiu manter a prisão preventiva dos quatro.
“Isto porque, como se sabe, o crime de organização criminosa ocorre quase que como regra na retaguarda. É o que se chama de ‘crime de escritório’. Nestas circunstâncias, seria inócua eventual prisão domiciliar dos acusados, pois isso em nada atrapalharia a atuação dos acusados”, declarou o juiz Gilmar Rodrigues da Silva.
As defesas tinham apresentado como argumento uma orientação da Corregedoria do Tribunal de Justiça do DF de que o processo criminal não deve ultrapassar o prazo de 148 dias. Como os acusados estão detidos há mais de 120 dias, eles alegam que esse limite vai ser “estourado” durante o recesso de fim de ano.
“Acontece que tal prazo ainda não se completou. E ainda que já houvesse o transcurso de tal prazo, ainda assim não se poderia falar em excesso desarrazoado de prazo, considerando a peculiaridade do caso. É que se trata de processo com multiplicidade de acusados, com dezenas de testemunhas arroladas.”