Decisão, contudo, foi adiada porque julgamento foi interrompido por pedido de vista de Gilmar Mendes. Supremo analisa caso de tanzaniano condenado por uso de documento falso.
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira (22) contra a expulsão de estrangeiros que tenham filhos nascidos no Brasil.
A decisão, contudo, foi adiada porque o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Não há data para a retomada.
O caso analisado pelo Supremo é o de um cidadão tanzaniano condenado em 2003 por uso de documento falso. A expulsão foi determinada quando ele já tinha cumprido a pena e estava em liberdade.
A defesa, porém, argumenta que ele não se envolveu em mais nenhum crime e constituiu família, que depende dele para o sustento.
A decisão a ser tomada pelo STF tem repercussão geral, ou seja, valerá para processos semelhantes em todas as instâncias da Justiça. Atualmente, seis processos aguardam a decisão.
O ministro Marco Aurélio Mello, do STF
Voto do relator
Relator do caso, o ministro Marco Aurélio Mello destacou que é direito da criança conviver com a família e que ela será a prejudicada com a expulsão, independentemente da data em que nasceu.
“Se o interesse da criança deve ser priorizado, é de menor importância o momento da adoção ou concepção”, afirmou.
Segundo o relator, determinar a expulsão impõe à criança “ruptura e desamparo cujos efeitos repercutem nos mais diversos planos da existência”.
Para Marco Aurélio, isso fere “a proteção da dignidade da pessoa humana”. Por isso, votou para vedar a expulsão quando comprovado estar a criança sob a guarda do estrangeiro de que depende economicamente.
O voto foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.
Ainda faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli. O ministro Luiz Fux está impedido de julgar o caso por já ter se manifestado em causa semelhante.
A União alega que o dever de assistência a filho brasileiro jamais cessaria com a expulsão do pai, acrescentando que há instrumentos que facilitariam eventual cobrança de alimentos no exterior.