A Câmara Legislativa recebeu nesta quinta-feira (29) os dois últimos projetos de lei que integram o conjunto de 11 medidas apresentadas pelo Executivo para viabilizar a proposta de cronograma de pagamento de reajustes a servidores, anunciada pelo governo de Brasília na sexta-feira (23). Se aprovadas pelos deputados distritais, as proposições vão aumentar a arrecadação do governo e garantir o compromisso assumido com 32 categorias. Os reajustes foram autorizados em 2013, pela gestão anterior, sem o devido planejamento orçamentário. Com base no calendário proposto, serão pagos pela atual administração, sem retroativos, a partir de 1º de outubro de 2016.
Uma das propostas protocoladas hoje (Projeto de Lei Complementar nº 35) estabelece cobrança pelo uso de áreas públicas e multa anual para casas que invadam áreas verdes, por exemplo. A outra, o Projeto de Lei nº 744, sugere reajustar o Imposto Sobre Serviço de Cartórios, passando a alíquota de 2% para 5%.
Entre os 11 projetos há aqueles que visam à arrecadação contínua — com o aumento de taxas e alíquotas — e ações pontuais do Estado para conseguir recursos, como a venda de imóveis. Algumas propostas não terão impacto fiscal direto, mas contribuirão para a desburocratização do sistema, com alterações na lei que regulamenta as autorizações sobre o direito de construir na cidade, por exemplo.
“Com o aval dos parlamentares, acreditamos que conseguiremos honrar os compromissos”, afirma o chefe da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais (fusão da Casa Civil com a Secretaria de Relações Institucionais e Sociais), Sérgio Sampaio. A expectativa do governo é que, somadas, as propostas resultem em um impacto fiscal de cerca de R$ 1 bilhão no orçamento do Distrito Federal.
Saiba mais sobre as 11 medidas:
1 — O Projeto de Lei Complementar nº 24 altera a poligonal do Parque Ecológico Ezechias Heringer, no Guará, criado pela Lei nº 1.826, de 13 de janeiro de 1998. A proposta consiste em vender uma área degradada e incorporar outra ao terreno do parque. Com a nova demarcação, estima-se que a venda arrecade em torno de R$ 300 milhões para os cofres públicos.
2 — O Projeto de Lei Complementar nº 28 determina que o montante que vai para o Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal seja aplicado até atingir o saldo de 0,5% da receita corrente líquida. O que ultrapassar deve ser usado para construção e manutenção da infraestrutura de transporte. “Com essa medida, deixamos de perder R$ 180 milhões”, afirma Sampaio.
3 — Com valor estimado de R$ 89,7 milhões para o Executivo, o Projeto de Lei nº 646 dispõe sobre o processo de venda de 13 imóveis da antiga Sociedade de Abastecimento de Brasília. As propriedades serão doadas ao Distrito Federal e posteriormente transferidas para a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap).
4 — O Projeto de Lei nº 668 estabelece elevação da Taxa de Limpeza Pública do DF para grandes geradores de resíduos sólidos — como centro comerciais, hospitais particulares e supermercados. Serão levados em conta o tamanho e o segmento comercial. Até o limite de 25 quilos ou 100 litros de material, o comerciante ou prestador de serviços ficam isentos. “O contribuinte regular não será afetado”, alerta o chefe da Casa Civil. Sampaio reforça a importância do projeto, que garantirá a continuidade da arrecadação. “Prevemos cerca de R$ 50 milhões anuais.”
5 — O Projeto de Lei nº 694 sugere alteração de 2% nas alíquotas dos produtos destinados ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, criado pela da Lei nº 4.220, de 9 de outubro de 2008. A proposta acresce embarcações de lazer, perfumes e cosméticos nacionais, cerveja sem álcool e aeronaves não propulsadas.
De acordo com Sampaio, o texto inicial incluía o aumento da alíquota de refrigerantes, mas, a pedido dos deputados distritais, o governo de Brasília retirou essas bebidas da lista. A expectativa é que, em um ano, arrecadem-se mais R$ 40 milhões.
6 — Protocolada em outubro, a alteração no texto das leis que regulamentam as outorgas onerosas desburocratizará o processo e facilitará o pagamento e, consequentemente, a aquisição do habite-se. “Vamos destravar dívidas e deixar o procedimento administrativo mais claro”, afirma o secretário de Gestão do Território e Habitação, Thiago de Andrade. O titular explica que a medida não terá impacto fiscal mas, sim, econômico.
O pagamento da outorga onerosa de alteração de uso é uma taxa cobrada quando a utilização inicialmente prevista para a unidade é alterada. O da outorga onerosa de direito de construir refere-se à valorização do imóvel.
O valor arrecadado com a outorga onerosa de alteração de uso vai para o Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, que capta e destina verba para viabilizar programas e projetos voltados ao desenvolvimento urbano e à preservação do patrimônio na área de tombamento de Brasília.
O Projeto de Lei Complementar nº 32 é resultado de uma avaliação feita por um grupo de trabalho criado em agosto, por meio do Decreto nº 36.723, em agosto.
7 — Entregue à Casa na terça-feira (27), com outras medidas que não integram o conjunto apresentado para garantir os reajustes, o Projeto de Lei nº 738 propõe a venda de 32 imóveis da Terracap, que poderá trazer a arrecadação de R$ 800 milhões aos caixas do governo. Somados, os terrenos ocupam área de 119.766,69 metros quadrados, distribuídos em 13 regiões administrativas.
O governador de Brasília, ao anunciar o cronograma de reajustes, declarou que a comercialização é de extrema importância para garantir o pagamento aos servidores. Serão vendas pontuais e passíveis de parcelamento. A previsão é que, no prazo de dois anos, todas as propriedades sejam vendidas.
8 — O Projeto de Lei Complementar nº 34, oficializado na quarta-feira (28), prevê o fortalecimento da Procuradoria-Geral do Distrito Federal na cobrança de créditos da dívida ativa. A ideia é desburocratizar o processo e evitar a necessidade de ações judiciais.
9 — Outro protocolado na quarta-feira (28), o Projeto de Lei nº 743 altera a Lei nº 3.932, de 2006, e determina o aumento na cobrança da taxa de licenciamento de veículos no Distrito Federal — de R$ 58 para R$ 81,20. O objetivo do Departamento de Trânsito com a medida é equiparar o valor praticado com outras unidades da Federação.
10 — O governo também pretende estabelecer a cobrança pelo uso de áreas públicas. Protocolado nesta quinta-feira (29), o Projeto de Lei Complementar nº 35, define que residências que invadem áreas verdes, por exemplo, como casas no Lago Sul e na W3 Sul, paguem multa anual.
A análise de cobrança seguirá critérios definidos pelo Plano de Ocupação de Áreas Públicas Contíguas às Unidades Imobiliárias Residenciais Unifamiliares, estudo criado pela Secretaria de Gestão do Território e Habitação.
O valor do aumento vai variar de acordo com o tamanho da área, calculado de acordo com a base do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI). A estimativa é arrecadar R$ 60 milhões por ano.
11 — O Projeto de Lei nº 744, entregue hoje na Câmara, sugere o reajuste do Imposto Sobre Serviço de Cartórios. Com a aprovação, a alíquota passará de 2% para 5%, resultando em mais de R$ 60 milhões ao ano para o caixa do Executivo.