A decisão ocorre um dia antes do recesso do STF, o que a impede de ser levada a plenário, e abre caminho para a soltura de Lula, que já entrou com um pedido
São Paulo — O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou na tarde desta quarta-feira (19) uma decisão individual, atendendo a um pedido do PCdoB, para suspender a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.
A execução antecipada de pena é considerada um dos pilares da Lava Jato e a decisão de Marco Aurélio abre caminho para a soltura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A defesa do ex-presidente entrou com um pedido nesse sentido pouco após o anúncio.
Na liminar, o ministro determina a suspensão de execução de pena para aqueles que tenham sido presos sem que o processo tenha transitado em julgado, como é o caso de Lula.
“Bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma processual”, decide.
Como a decisão foi tomada no último dia de funcionamento do STF antes do recesso, não haverá tempo de levar o caso ao plenário.
Para o advogado criminalista José Roberto Coelho a decisão só deverá ser cassada pelo presidente da Corte, o ministro Dias Toffoli.
“Não vislumbro uma forma dessa decisão não ser cumprida ou ser cassada que não seja via presidência do Supremo durante o recesso. Hoje é o último dia útil e em regime de plantão costuma despachar apenas o presidente do STF, o ministro Dias Toffoli”.
Toffoli marcou nesta terça-feira (18) para o dia de 10 abril do próximo ano o julgamento de duas ações declaratórias de constitucionalidade que tratam do tema da condenação em segunda instância.
Os processos são de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, que já disse ter liberado o processo há meses e cobrou diversas vezes que o assunto fosse analisado pelo plenário do Supremo, incluindo na decisão de hoje:
“Ao tomar posse neste tribunal, há 28 anos, jurei cumprir a Constituição Federal, observar as leis do País, e não a me curvar a pronunciamento que, diga-se, não tem efeito vinculante. De qualquer forma, está-se no Supremo, última trincheira da cidadania, se é que continua sendo”.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, informou em nota que analisa medidas judiciais cabíveis.
Andre Perfeito, economista-chefe da corretora Spinelli, diz que apesar da surpresa, do ponto de vista do mercado financeiro não há impacto imediato “uma vez que o risco associado à soltura de Lula era que este poderia ganhar o pleito presidencial e isto está fora de cogitação.”
Quem pode ser afetado e como
O advogado criminalista Gustavo Turbiani explica que a decisão é de âmbito de “ação declaratória de constitucionalidade”. Isso significa que ela atinge um número indeterminado de pessoas, desde que estejam submetidas à situação tratada.
Mas a princípio, os juízes podem determinar a liberdade daqueles presos naquelas condições sem que haja um pedido concreto da defesa.
No entanto, o especialista considera mais provável que a decisão só seja colocada em prática se houver um pedido expresso dos advogados. A situação do ex-presidente Lula pode ser afetada.
A decisão não é de cumprimento automático, ou seja, cabe a cada juiz responsável pela execução penal libertar quem está preso em segunda instância.
Na liminar, Marco Aurélio esclarece que, como exceção, devem continuar presos pessoas enquadradas no artigo 312 do Código de Processo Penal, que diz que “a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”.
O ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, e o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, não devem ser afetados pois são objeto de prisões preventivas.
Histórico
De 2016 pra cá, o plenário do Supremo já decidiu em três ocasiões distintas que é possível a prisão após a condenação em segunda instância.
O tema também veio à tona no julgamento de um pedido de liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) — preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato — em abril deste ano, quando o Supremo negou por 6 a 5 conceder um habeas corpus ao petista. Fonte: Portal Exame