Servidora recebeu benefício em dobro de 2011 a 2016. Mesmo alegando ‘boa-fé’, Justiça negou recurso da funcionárias
Uma médica do Distrito Federal foi condenada a devolver aos cofres públicos o dinheiro recebido em dobro no vale-alimentação entre os anos de 2011 e 2016. Ela já tinha entrado com recurso contra uma decisão anterior, mas a Justiça manteve a determinação. O montante a ser devolvido não foi informado.
A médica sanitarista é contratada pela Secretaria de Saúde e pela Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs). No entendimento da Justiça, por mais que ela tenha duas funções no governo, não poderia receber o vale-alimentação em dobro. A servidora diz ter recebido o benefício de boa-fé.
Na nova decisão, a juíza Ana Maria Ferreira da Silva cita o entendimento de que mesmo que “não tenha agido de má-fé ou contribuído para o erro da administração, o servidor público tem o dever de perceber o equívoco no pagamento em seu favor, tendo em vista tratar-se de situação de fácil percepção, e comunicar à administração pública para que suspenda a situação”.
Para a magistrada, a restituição do dinheiro aos cofres públicos é baseada nos princípios da “legalidade, indisponibilidade do patrimônio público e da primazia do interesse público sobre o privado.”
Segundo o Portal da Transparência, só no mês de novembro de 2016, a médica recebeu dos cofres públicos R$ 19.436,23. Ela está lotada na Diretoria de Vigilância Epidemiológica.