Uma criança de 7 anos morreu, nesta sexta-feira (6/1), após ser atacada por um cachorro da raça pitbull terrier, em Louisiana, estado norte americano. O dono do animal foi preso e vai responder por homicídio e negligência. As informações são da CNN.
Erick Lopez, de 20 anos, disse às autoridades locais que o cachorro costumava andar livremente pela propriedade onde a menina foi atacada. Segundo o relatório da polícia, Sadie Davila estava brincando no quintal quando o cão entrou no local.
Ainda de acordo com o relatório policial, o animal “atacou violentamente” Sadie, apesar das tentativas de um familiar de parar o ataque. A menina foi transportada para um hospital mas, segundo a equipe que a tratou, a criança “sofreu inúmeras mordidas do cão no rosto e danos substanciais no crânio, resultando na sua morte”, revela o relatório.
A mãe de Sadie, Haley Anselmo, disse à CNN que “nada será como antes” após a morte da filha. “Ela era a luz em todas as nossas vidas”, disse Anselmo. “Ela pensava mais nas necessidades dos outros do que nas dela. Ela tinha uma grande imaginação e muita coragem. Ela queria que todos fossem felizes. Ela era minha mini eu”, lamentou.
O dono do cachorro confessou que não estava no local na hora do ataque. Lopez foi preso e enfrenta acusações de homicídio por negligência depois de não conseguir conter o animal.
Funcionários do controle de animais capturaram o cachorro, que foi encontrado com sangue em volta do rosto e da boca. Não está claro o que acontecerá com o animal.
É lei!
No Brasil, a condução de cães em locais de acesso público deve ser feita com guia curta e focinheira. É a lei n°. 2.140, de 2011, que “dispõe a obrigatoriedade do uso da focinheira e estabelece regras de segurança para a condução responsável de cães de grande porte e/ou de raças consideradas perigosas”.
No âmbito do Distrito Federal, a lei Nº 2.095, de 1998, estabelece, como norma, que “cães de grande porte, de raças destinadas a guarda ou ataque, usarão focinheira quando em trânsito por locais de livre acesso ao público”.
Verificada a infração, pode ser aplicada como penalidade multa, com valor estipulado na regulamentação desta Lei e apreensão do animal. Em caso de locais – públicos ou privados -, pode haver interdição parcial ou total, temporária ou permanente e cassação de alvará de assentimento sanitário.
Por Correio Braziliense