Justiça entendeu que companhia deve zelar por segurança de passageiros; cabe recurso.
O Metrô do Distrito Federal foi condenado a indenizar uma passageira que caiu na escada de uma estação por causa da falta de manutenção dos equipamentos. A Justiça determinou que ela receba R$ 575,15 por dano material – valor referente aos gatos com despesas médicas – e R$ 10 mil por danos morais. Cabe recurso.
Ao G1, o Metrô-DF informou que, até a publicação desta reportagem, ainda não havia sido notificado.
O caso ocorreu em fevereiro. À Justiça, a autora da ação contou que, após passar pelas catracas da estação de Águas Claras, escorregou – ao descer os degraus da escada – em uma poça de água causada por uma goteira no teto. Ela afirmou ainda que torceu o tornozelo e sofreu luxações e escoriações.
Viagem adiada
A mulher disse que, diante do ocorrido, precisou ir ao hospital e adiar uma viagem em que organizaria o casamento da filha. Ela também afirmou que os degraus estavam quebrados e não tinha qualquer sinalização no momento do acidente.
Já o Metrô informou que a lavagem do piso é uma prática corriqueira e que, no período da queda, não houve registro de aberturas de serviços para goteiras. A existência das placas de aviso de piso molhado foi objeto de divergência entre a autora da ação e a empresa.
A juíza responsável pela decisão, Ana Maria Ferreira da Silva, entendeu que, nesse caso, o Estado não cumpriu com a responsabilidade civil:
“É dever do prestador de serviço público garantir e velar pela segurança dos usuários. Com maior razão em local onde há escadas e se tem a prática corriqueira de passagem corrida pela população para alcançar os vagões nos horários”.