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Ministério Público cobra declaração de bens do 1º escalão do GDF

Determinação é prevista na Lei Orgânica, mas falta de padronização dificulta transparência. Órgãos de controle querem sanar falhas

BRENNA FERREIRA por BRENNA FERREIRA
21/10/2019 | 8:57
em Destaque
Ministério Público cobra declaração de bens do 1º escalão do GDF

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Palácio do Buriti

A Lei Orgânica do Distrito Federal é clara: membros do primeiro escalão do GDF são obrigados a declarar publicamente seus bens a cada ano. Segundo o Artigo 19, inciso XXIII, Parágrafo 3º, o ato é compulsório, no âmbito do Executivo, ao governador, vice-governador, procurador-geral do DF, secretários de Estado e administradores regionais. Diretores de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações também devem divulgar os respectivos patrimônios.

Apesar da determinação, na prática, grande parte dos gestores não informa as posses de forma pública e de fácil acesso. O problema se repete abaixo da cúpula da administração distrital, pois faltam mecanismos de controle do Imposto de Renda dos servidores.

No entanto, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) decidiu apurar a questão. A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) enviou, no fim de setembro, 80 ofícios às secretarias, administrações regionais e entidades do governo local. Os promotores cobraram informações, perguntando como é feita a prestação de contas, como é a fiscalização e qual é a forma de divulgação.

“O prazo para resposta foi de 10 dias. Algumas unidades já enviaram as informações ao MPDFT e outras pediram mais tempo”, comentou a Prodep, por meio de nota.

Segundo a Controladoria-Geral do DF (CGDF), como ainda não há regulamentação desse dispositivo na Lei Orgânica do Distrito Federal, não há a divulgação sistematizada desses dados. Por essa razão, o órgão de controle pediu apoio da Secretaria de Economia para a regulamentação da lei, pois a pasta é responsável pela área central da política de pessoal do GDF.

IR dos servidores

Outra forma de aferir a evolução patrimonial de quem presta serviços ao Estado está em análise pela Controladoria-Geral. A CGDF planeja implantar a análise informatizada das declarações de Imposto de Renda de todos os servidores. A Lei de Improbidade Administrativa obriga que todos entreguem anualmente à administração as informações prestadas ao Fisco. Mas, assim como no caso do primeiro escalão, faltam regras para aplicar a norma.

Uma das soluções pode ser “importada” de outro estado. A Controladoria-Geral do Rio de Janeiro (CGRJ) desenvolveu um sistema para o monitoramento do Imposto de Renda dos servidores e a tecnologia foi compartilhada com o DF, gratuitamente. A partir da instalação desse mecanismo, será possível fiscalizar as declarações e fazer cruzamento de dados. Por exemplo, o raio-x de rendimentos e bens pode expor evoluções patrimoniais acima da curva da normalidade.

A fiscalização dos bens dos agentes públicos locais é discutida pelo atual governo desde a época da transição, após as eleições de 2018. Na ocasião, o atual controlador-geral do DF, Aldemario Araújo Castro, participou, com o então governador eleito, Ibaneis Rocha (MDB), da elaboração do Programa de Combate à Corrupção em Defesa de Brasília. O documento foi concluído em 9 de dezembro do ano passado.

O texto prevê, entre outras iniciativas, “a realização do cruzamento de dados e informações relevantes (declarações de Imposto de Renda, propriedade de veículos e imóveis, movimentação bancária etc.) que possam indicar a improbidade administrativa na modalidade de enriquecimento ilícito”.

 O  GDF afirmou que “a declaração de bens é entregue anualmente e arquivada na unidade de pessoal do órgão ou entidade a que se vinculem, em formulário específico, estando disponível para consulta dos órgãos de controle internos e externos, na forma da legislação vigente

Tags: CGDFDECLARAÇÃO DE BENSDistrito Federalimposto de rendaPRODEP

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