Representantes das Promotorias de Justiça Regional de Defesa de Direitos Difusos (Proregs) alertaram o Governo do Distrito Federal para a aplicação da lei que destina pelo menos 50% dos cargos comissionados a servidores públicos concursados. Também solicitaram rigor no cumprimento do regimento interno das administrações regionais e observação de pré-requisitos para o exercício de funções estratégicas, em especial na área jurídica.
A promotora de Justiça Hiza Maria Lima explica que neste primeiro encontro, o GDF se comprometeu, no prazo de dois meses, a apresentar um plano de adequação para atendimento às solicitações do MPDFT. “Se nada disso acontecer, as Proregs entrarão em conjunto com ação judicial, inclusive por improbidade administrativa contra os administradores”, explica.
O pedido foi feito diretamente à procuradora-geral do Distrito Federal, Paola Aires, e ao consultor jurídico do GDF, René Rocha Filho, em reunião com o procurador-geral de Justiça, Leonardo Bessa, na sexta-feira (22/9) na sede do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT).
Segundo os promotores, a expectativa é que o GDF apresente uma proposta factível, no próximo dia 24 de novembro, quando está agendada a próxima reunião. Para eles, a destinação dos cargos comissionados a servidores, dentro do percentual mínimo de 50% previsto na lei, propiciará melhor controle da Lei de Responsabilidade Fiscal e economia de recursos, uma vez que a comissão paga ao servidor tem custo inferior. Outros aspectos observados pelos promotores são a eficiência, a preservação da memória de trabalho, os investimentos em capacitação e a efetividade no desenvolvimento de projetos.“Manter um quadro mínimo de servidores comissionados é razoável para que se garanta a continuidade dos projetos e das atividades essenciais. Atualmente, em alguns órgãos do GDF, o percentual de comissionados que não são concursados ultrapassa os 90%. Quando muda a gestão, as pessoas vão embora e não há quem dê continuidade aos projetos”, concluem.
Maioria sem vínculo
Demonstrativo da distribuição de pessoal publicado pelo GDF em agosto, referente à distribuição de comissionados em junho, revelou que em 70% (64) dos 91 órgãos do governo local, o percentual de cargos ocupados por comissionados ultrapassa os 50% permitidos pela Lei Orgânica.
Em 22 deles, o índice supera 90% de cargos ocupados por pessoas sem vínculo com o governo local. Segundo o Mapa dos Servidores, o GDF tem hoje 130.126 funcionários, sendo 13.572 comissionados, dos quais 5.970 contratados sem concurso. No balanço geral, o governo está dentro da lei, com 45,15% dos cargos ocupados por comissionados. Mas, analisando órgão a órgão, a situação é bem diferente.
Nas 31 administrações regionais, por exemplo, o menor percentual de cargos comissionados sem vínculo é 75%, registrados na Fercal e em Planaltina. Na Companhia Energética de Brasília (CEB), todos (100%) os 23 cargos em comissão são ocupados por pessoas sem vínculo com o GDF, num total de 1.033 funcionários. A Polícia Militar tem 12.457 servidores e 503 cargos comissionados, dos quais 74,55% são ocupados por funcionários sem vínculo.
A Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso (Funap), Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF (Codhab) e a Sociedade de Abastecimento de Brasília (SAB) também estão com percentual de cargos em comissão ocupados por servidores sem vínculo acima de 90%
O outro lado
Em nota, a Secretaria de Planejamento destacou que nunca houve concurso para as administrações regionais. Reforçou que, na totalidade, a maior parte dos cargos comissionados – o que representa 54,85% – é destinada a servidores efetivos, que ingressaram após aprovação em concurso público.
A pasta informou, ainda, que o GDF “tem se empenhado para otimizar os gastos com pessoal. Em 2014, o Distrito Federal tinha 19.398 servidores com cargos em comissão, sendo 7.629 sem vínculo. Em 2015, o governo cortou 4.225 cargos comissionados de livre nomeação e que não possuíam vínculo com o DF.”
Explicou, também, que em 12 de junho foi encaminhada uma circular para todas as administrações regionais com a finalidade de orientar os órgãos a cumprir o dispositivo da Lei Orgânica que estabelece, que, no mínimo, 50% dos cargos em comissão devem ser ocupados por servidores efetivos. (Com informações do MPDFT).