Segundo investigações, 58 servidores apresentaram certificados com possível irregularidade na carga horária. Diplomas foram emitidos por uma única faculdade, de Águas Claras.
O Ministério Público do Distrito Federal investiga se um grupo de 58 servidores da Agência de Fiscalização (Agefis) usou certificados forjados de conclusão de curso de pós-graduação só para receber um bônus no salário. Pelas regras, servidores que fazem curso com carga horária mínima de 360 horas podem receber um adicional de 15% nos vencimentos.
A suspeita é de que os certificados com as informações falsas tenham sido liberados pela Faculdade Darwin, de Águas Claras. Segundo o MP, os diplomas têm indícios de irregularidades na carga horária. O assunto é apurado pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público (Prodep).
O site da empresa está desativado. Procurada, a Agefis disse que os certificados de pós-graduação apresentados pelos servidores foram homologados pelo MEC, sendo portanto válidos (leia a íntegra da nota ao fim desta reportagem).
Pelas investigações, os diplomas atestariam a realização de curso de pós-graduação de até 480 horas de aula, em um período de cerca de seis meses de 2010. É como se tirassem 20 dias completos só para estudar. De acordo com os promotores, isso pode configurar crime de falsidade ideológica e de estelionato, cometidos contra a administração pública.
O MP informou que vai pedir que a Polícia Civil instaure inquérito para apurar o caso. O órgão também disse que vai comunicar o Ministério da Educação para que verifique as condições da faculdade. A Agefis também vai ser questionada se conferiu os documentos dos servidores e se havia compatibilidade entre a carga horária no trabalho e no curso.
O caso também deve ser encaminhado à Procuradoria da República no DF, que tem atribuição de acompanhar fatos que envolvam instituições particulares de ensino superior.
Histórico
Em 2013, o Ministério da Educação chegou a proibir a Faculdade Darwin de matricular estudantes interessados em especializações, por suspeita de emitir diplomas para alunos que nunca estiveram em sala de aula. Ela também foi proibida de abrir cursos especiais.
Apesar do impedimento, a faculdade continuou mantendo alunos. No sistema da pasta, a faculdade consta com o recredenciamento em análise.
A faculdade também foi condenada em 24 de janeiro deste ano a indenizar estudantes por danos morais em razão da demora de entrega dos diplomas. Os alunos estavam inscritos no curso de tecnólogo em rede de computadores, sem o reconhecimento do MEC.
De acordo com o MP, a instituição havia feito o pedido de reconhecimento do curso junto ao MEC fora do prazo, o que impediu que os estudantes recebessem os diplomas. Para o promotor à frente do caso, Paulo Binicheski, “a faculdade procedeu de forma temerária”.
“Além do atraso no pedido de reconhecimento, houve incidentes questionáveis e reprováveis, com indícios de fraudes na emissão de certificados de conclusão de cursos de pós-graduação, o que levou o MEC a punir administrativamente a instituição de ensino”, declarou à época.
O que diz a Agefis
“Em 2015 o assunto foi objeto de auditoria da Controladoria Geral do Distrito Federal (CGDF) quando foram entregues as cópias de todos os certificados. Em junho de 2016 a CGDF determinou o cancelamento do pagamento da GTIT a apenas dois servidores da Agefis, por apresentarem certificados emitidos no período de suspensão imposto pelo MEC àquela instituição, o que foi providenciado. Em outubro o MPDFT requisitou a relação dos servidores que recebem ou já receberam a GTIT, com indicação daqueles que averbaram diploma expedido pela Faculdade de Tecnologia Equipe Darwin, informação prontamente prestada.
A Agência vem prestando esclarecimentos aos órgãos de controle sobre os pagamentos das Gratificações de Titulação (GTIT) a servidores que apresentaram certificados de curso de pós-graduação expedido pela instituição Faculdade Darwin.
A Agefis esclarece que não teve participação na organização e realização do curso. A atitude foi de iniciativa própria dos servidores. Ainda assim, a Agência permanece à disposição dos órgãos de controle para prestar quaisquer esclarecimentos.”