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MP do ensino domiciliar deve sair em dez dias, diz Ministério de Damares

BRENNA FERREIRA por BRENNA FERREIRA
06/02/2019 | 16:47
em Notícias
MP do ensino domiciliar deve sair em dez dias, diz Ministério de Damares

Escola: por ter força de lei, a medida provisória tem seus efeitos válidos a partir do momento em que é editada (seb_ra/Thinkstock)

Para a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, embora o ensino domiciliar pertença ao campo da educação, “é uma demanda de família”

Escola: por ter força de lei, a medida provisória tem seus efeitos válidos a partir do momento em que é editada (seb_ra/Thinkstock)

A medida provisória (MP) que vai regulamentar o ensino domiciliar no país deve ser publicada até o dia 15 de fevereiro, segundo a assessoria de imprensa do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

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No fim do mês passado, o governo federal já havia anunciado a conclusão de uma primeira versão do texto. Na oportunidade, a ministra titular dos Direitos Humanos, Damares Alves, afirmou entender que, embora o ensino domiciliar pertença ao campo da educação, “é uma demanda de família”, devendo ser, portanto, uma proposta apresentada pelo ministério que comanda.

Por ter força de lei, a medida provisória tem seus efeitos válidos a partir do momento em que é editada, inicialmente por 60 dias.

Esse prazo é automaticamente prorrogado por igual período quando a votação nas duas Casas do Congresso Nacional — Câmara dos Deputados e Senado Federal —, onde é convertida definitivamente em lei ordinária, não é concluída.

Prioridades

A regulamentação do homeschooling, como também é chamada a educação ministrada no lar, consta das 35 metas prioritárias dos 100 primeiros dias do governo Jair Bolsonaro e tem dividido opiniões.

No ano passado, por exemplo, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu não reconhecer essa modalidade de ensino. Para a Corte, a Constituição prevê apenas o modelo de ensino público ou privado, cuja matrícula é obrigatória, e não há lei que autorize a medida.

Durante a discussão no STF, manifestaram-se contrárias ao homeschooling a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República, esta argumentando que a modalidade “não encontra fundamento próprio na Constituição Federal”.

Na semana passada, o secretário executivo do Ministério da Educação (MEC), Luiz Antônio Tozi, defendeu que a educação domiciliar deve complementar a educação formal e que matrículas nas escolas seguem obrigatórias.

“O homeschooling não substitui a escola, ele complementa a escola. Está na lei que [crianças e jovens de 4 a 17 anos] têm que vir para a escola. Ele complementa o processo educacional, trazendo para perto da casa dele, para dentro de onde ele mora, a questão da educação, que é algo que tem que ser valorizado pela sociedade. Os pais têm que estar sabendo e devem estar participando da formação de seus filhos”, disse Tozi.

A demanda por regulamentação do ensino domiciliar foi levada ao governo pela Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned).

O último levantamento da associação, de 2018, mostra que 7,5 mil famílias educam os filhos em casa — número que representa mais que o dobro das 3,2 mil famílias identificadas em 2016.

A estimativa é que 15 mil crianças recebam educação domiciliar. A estimativa do governo é que 31 mil famílias são adeptas da modalidade.

Fonte: Exame

 

 

Tags: DAMARES ALVES MINISTÉRIO DA MULHERFAMÍLIA E DIREITOS HUMANOS SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)

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