As escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal têm 45 dias a partir desta sexta-feira (31) para orientar diretores, professores, monitores e alunos sobre um novo regimento que permite, entre outras medidas, revistas nas mochilas dos alunos e proíbe “campanhas” e “propagandas” ideológicas (veja medidas abaixo).
O prazo foi definido pela Secretaria de Educação para que as regras sejam aplicadas no segundo semestre letivo. A norma começou a ser elaborada em março, após o massacre em uma escola de Suzano (SP) – onde 10 pessoas morreram e 11 ficaram feridas – e tinha com o principal objetivo reforçar a segurança de alunos e professores.
Agora, com a publicação das regras no Diário Oficial, o novo regimento expande a compreensão física de violência e trata de preconceitos, bullying e danos ao patrimônio público. O regramento também abrange outras questões, como uso de uniforme escolar, recursos de acessibilidade e notas por comportamento.
Revista nas mochilas
A norma permite que diretores e vice-diretores façam revista individual dos bens dos estudantes, mas apenas em “casos de fundados indícios de infrações penais ou de atos infracionais previstos na legislação”. Os gestores podem, inclusive, solicitar apoio policial.
A direção da unidade escolar também poderá fazer esse tipo de revista como “verificação de segurança de rotina”. Neste caso, no mínimo cinco estudantes devem ser escolhidos aleatoriamente para mostrar, em ambiente reservado, o que carregam. Duas testemunhas devem estar presentes.
A Secretaria de Educação não especifica como deve ser feita a “escolha aleatória” dos estudantes e tampouco a das testemunhas.
Ideologia política e religião
Professores e alunos serão proibidos de promover, dentro da escola, “qualquer tipo de campanha ou atividade comercial, político-partidária ou religiosa”. Na norma, a Secretaria de Educação não especifica o que entende por “campanha”.
Bullying, violência e preconceito
Para combater todo tipo de violência e de preconceito, assim como bullying, as escolas devem adotar práticas conciliatórias e estimular o aperfeiçoamento dos professores para a “comunicação não violenta, o autocontrole e a inteligência emocional”, além de “empatia e mediação de conflitos”.
Neste sentido, as unidade de ensino terão que:
Promover palestras
Orientar vítimas, visando recuperação da autoestima e do desempenho escolar
Orientar e dar advertência por escrito aos agressores
Envolver pais e responsáveis legais pelos agressores e pelos agredidos no processo de acompanhamento e solução do problema
Uso de uniforme escolar
O uso de uniforme será obrigatório a todos os estudantes da rede pública, inclusive aqueles que estudam em unidades que não compartilham a gestão com a Polícia Militar. Quem descumprir a regra receberá advertência escrita, mas não deixará de assistir às aulas.
A norma deixa claro, porém, que a obrigatoriedade do uniforme é relativizada em casos de “eventual impossibilidade de aquisição em virtude de condições financeiras da família ou do responsável legal”.
Acessibilidade
Aos alunos com deficiência, as escolas devem cumprir as normas de acessibilidade do Estatuto da Pessoa com Deficiência, eliminar barreiras e fazer as adaptações necessárias para garantir amplo acesso aos espaços.
As unidades escolares também terão que implementar, como política pedagógica, práticas para atender às características específicas dos estudantes com deficiência.
Nota por comportamento
Os alunos poderão ganhar ou perder pontos em uma disciplina por melhora no desempenho ou por mau comportamento. O elogio passa a ser compreendido como “prática pedagógica”, com o intuito de estimular a melhoria da atitude do estudante na sala de aula.
O acréscimo na nota será concedido em reconhecimento à mudança de postura e ao desenvolvimento do aluno. Os pontos podem ir para um estudante ou para toda a turma da seguinte forma:
Elogio individual (+ 0,5)
Elogio coletivo para turma (+ 0,3)
Nos casos de mau comportamento ou descumprimento das regras, o estudante poderá receber ponto negativo, respeitados os seguintes limites máximos:
Advertência oral ou retirada de sala de aula (- 0,1)
Advertência escrita (- 0,3)
Suspensão de sala de aula de, no máximo, três dias (- 0,5)
Transferência de escola
Os diretores e vice-diretores poderão transferir, mesmo sem a concordância dos responsáveis, alunos que desrespeitarem, reiteradamente, o projeto político-pedagógico da escola e o regimento escolar.
A medida só poderá ser tomada a fim de garantir a “manutenção da ordem escolar e o melhor desenvolvimento integral do estudante”. Também será necessária a assinatura de um parecer do Conselho de Classe, apontando os seguintes requisitos:
Inadaptação do estudante ao Projeto Político-Pedagógico e ao Regimento Escolar, com registro das medidas adotadas para a devida adaptação
Demonstração que a medida é indicada para o melhor desenvolvimento educacional do estudante
Avaliação que a medida é recomendada para a segurança física e psíquica do estudante, bem como dos colegas e dos profissionais da educação
Caberá à unidade escolar e à Coordenação Regional de Ensino a adoção das medidas necessárias para realocação do estudante em outra escola – preferencialmente próxima da região onde mora.
Termo de Ajustamento de Conduta
O novo regimento adota o Termo de Ajustamento de Conduta Escolar como meio alternativo de “solução extrajudicial de conflitos”, em casos de danos patrimoniais e violência dentro do ambiente escolar.
O documento deve ser assinado, de forma voluntária, pelo diretor da unidade escolar e pela família ou responsável legal pelo estudante menor de idade.
O objetivo é “unir esforços para aperfeiçoar conduta do estudante no contexto pedagógico e educacional” por meio de ações sociais dentro da própria escola – como limpeza, manutenção e organização de espaços.
A ação será realizada por até cinco dias letivos, seguidos ou não, e devem ser acompanhadas por um funcionário da unidade previamente designado. Em casos de reincidência, a nova ação pode durar por até dez dias.
Ao final da atividade, o estudante deverá “elaborar uma apresentação escrita e oral sobre o trabalho devolvido” e “compartilhar com os colegas de turma”. Segundo a norma, o objetivo é conscientizar os estudantes sobre o cuidado com o bem público.
Suspeitas de crime
Em casos de suspeita de crime ou atos infracionais, a escola é obrigada a comunicar as autoridades sob pena de omissão. O diretor terá respaldo para fazer “busca ativa” nos pertences dos estudantes em “situação de flagrante delito ou de fundado indício de crime”.