Famílias que passam por situações de vulnerabilidade social durante emergências terão acesso facilitado a benefícios sociais. A novidade, que muda os critérios para concessão de auxílios, foi publicada em lei sancionada pelo governador Agnelo Queiroz, fato que tornou o Distrito Federal a primeira unidade da Federação a cumprir integralmente a Lei Orgânica da Assistência Social.
A nova legislação, que estabelece um conjunto de benefícios em dinheiro ou bens de consumo –como urnas funerárias, colchões e cobertores- fixa, de forma clara, as regras para a obtenção dos benefícios que já eram oferecidos pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda (Sedest).
“Antes tínhamos uma resolução do Conselho de Assistência Social e uma portaria da Sedest que regulamentava o acesso a esses benefícios. Fizemos uma proposta para instituir por lei e agora obtivemos esse decreto. Trata-se de um direito social e para nós foi muito importante essa instituição”, destacou o secretário da Sedest, Daniel Seidel.
Com a legislação, brasilienses que recebem meio salário mínimo e que comprovarem, por meio de laudo técnico, estarem em situação de vulnerabilidade social, calamidade ou desastre, receberão auxílio financeiro de R$ 408, além de bens materiais, como passagens de volta para o estado de origem.
A assistência de natalidade ou morte, por sua vez, foi fixada em R$ 415 e pode ser complementada com o fornecimento do enxoval ou do caixão. Já o benefício excepcional para situação de desabrigo passou de R$ 408 para R$ 600.
De acordo com o secretário, a lei, além de organizar o formato de disponibilização dos auxílios, facilitou o processo para requisição dos mesmos. Agora, os interessados podem procurar a unidade do Centro de Referência em Assistência Social (Cras) mais próximo de casa para obter o atendimento.
Em finais de semana, os benefícios podem ser solicitados na unidade 24h da Sedest, que funciona no antigo “Touring”, na plataforma superior da Rodoviária do Plano Piloto.