Autuação de condutores com CNH irregular triplicou de janeiro a junho, na comparação com mesmo período de 2016. Pena é de multa, cassação ou detenção de até um ano.
O número de motoristas flagrados no Distrito Federal com a carteira suspensa ou cassada triplicou no primeiro semestre deste ano em comparação com o mesmo período de 2016. O Departamento de Trânsito do DF (Detran) autuou 607 condutores de janeiro a junho, contra 185 no mesmo período no ano passado – alta de 228%.
Por outro lado, o número de motoristas com a carteira suspensa envolvidos em acidentes com mortes caiu. Em 2016, nove condutores com alguma pendência participaram de acidentes fatais. Neste ano, ainda não houve casos do tipo registrados nas vias do DF.
O Detran atribui essa redução à operação Pontos para a Vida, criada neste ano com o objetivo de flagrar motoristas penalizados que continuam cometendo infrações.
Em três meses, a operação flagrou 139 condutores que estavam dirigindo com a CNH suspensa, e cinco com o documento cassado. Desde o início da operação, 21 condutores foram encaminhados a Polícia Civil. Eles devem responder a processo.
O diretor-geral do Detran, Silvain Fonseca, afirma que o órgão tem adotado medidas de fiscalização específicas para os casos de motoristas com a carteira cassada ou suspensa a partir da observação do aumento dessas ocorrências.
“Nós passamos a monitorar esses condutores, e observamos que a grande maioria são pessoas que foram autuadas por dirigir embriagadas e oferecem risco. Tem uma condutora aqui do DF que, em menos de três meses, ela foi flagrada três vezes dirigindo com a carteira suspensa e até matou no trânsito”, diz.
“Nosso objetivo é tirar essas pessoas de circulação e evitar novos acidentes.”
A pena para o condutor suspenso ou cassado, que for flagrado dirigindo, é multa no valor de R$ 880,41 e perda de sete pontos na carteira. Nesse caso, o motorista só poderá conduzir o veículo após dois anos, além de ser obrigado a realizar todo o processo de habilitação novamente.
A penalidade também pode ser detenção de seis meses a um ano, e o condutor suspenso responde a processo de cassação da habilitação.