A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça doDistrito Federal decidiu nesta segunda-feira (24) manter na íntegra a condenação do ex-deputado distrital Júnior Brunelli (ex-PSC) por improbidade administrativa. Não cabe mais recurso no órgão. O ex-distrital já havia sido condenado em 1ª instância em 2012.
Em seu recurso, o ex-deputado alegou que a acusação contra ele era baseada em prova ilícita, havia contradições nos depoimentos de acusação e que não houve dano ao erário. O deputado também pediu a redução dos valores arbitrados.
Acusado pelo envolvimento no esquema de corrupção que ficou conhecido como mensalão do DEM, o ex-distrital foi condenado à perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio no valor de R$ 400 mil e deverá pagar multa civil no valor R$ 1,2 milhão, além de multa por danos morais coletivos no valor de R$ 1,4 milhão.
Brunelli também foi condenado à perda de direitos políticos por dez anos e está proibido de ocupar cargo público e de contratar com o poder público pelo mesmo período. Ele também não poderá receber benefícios fiscais ou de crédito.
Protagonista do episódio que ficou conhecido como “oração da propina”, o ex-distrital foi acusado pelo Ministério Público do DF de ter recebido R$ 30 mil por mês entre 2006 e 2009 para fazer parte da base aliada do governo.
“Configura improbidade administrativa o recebimento de vantagem patrimonial indevida por parte de parlamentar em troca de apoio político aos interesses do Poder Executivo”, diz a decisão do colegiado. “Tal ato afeta a confiança depositada não apenas no parlamentar envolvido, mas, sobretudo na Administração Pública, causando perplexidade em toda a sociedade, que se sente menosprezada e atingida negativamente em sua honra e dignidade, dando causa aos danos morais coletivos.”