Período de liberdade vai entre 9 e 12 de junho. Medida foi autorizada pela Vara de Execuções Penais para cumprir regra que autoriza 35 dias de liberação durante ano.
Detentos do Distrito Federal serão beneficiados neste ano, pela primeira vez na história, pelo “saidão de festa junina”. O período de liberdade vai entre 9 e 12 de junho – com saída autorizada às 7h e volta permitida até as 10h. A medida foi autorizada pela Vara de Execuções Penais (VEP), que definiu ao todo dez oportunidades de liberdade aos detentos ao longo de 2017.
Um documento interno da Secretaria de Segurança Pública trata do planejamento especificamente para este benefício temporário, também chamado nos bastidores de “saidão de festa junina”. Entre as ações previstas estão a intensificação do policiamento em lugares movimentados como a Rodoviária do Plano Piloto e o Centro de Progressão Penitenciária (CPP), no SIA, local de saída de detentos.
Segundo a SSP, a decisão da VEP em liberar os detentos neste período busca atender uma regra da Lei de Execução Penal, que autoriza 35 dias de saidão durante o ano – e que não era seguida à risca até então. Em 2016, só houve permissão para saidão em datas da Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal e Ano Novo.
Assim, já em março, a juíza Leila Cury, da VEP, estabeleceu um cronograma para “encaixar” todos os 35 dias ao longo do ano. Com base no calendário definido por ela, nem todas as datas caem em dias festivos. Um exemplo é o período entre 7 e 10 de julho. As regras estão definidas na portaria nº 1 de 2017 da VEP.
o comentarista de segurança pública da TV Globo em Brasília, Daniel Lorenz afirmou que, apesar de o grau de evasão no DF ser baixo comparado a outros estados, os saidões representam risco à população em geral. “Menos de 2% não voltam ao fim do saidão aqui. Em outros estados, chega a 5%. Mas é muito comum saírem de manhã e serem presos à tarde cometendo crime.”
Ainda segundo ele, a quantidade de dias liberados para os presos representa mais um contrassenso permitido pela Justiça.
“O trabalhador brasileiro tem que trabalhar o ano inteiro para ganhar 30 dias de folga. Já os detentos vão ter a certeza de 35 dias de folga no ano.”
Para serem liberados, os prisioneiros não podem ter ocorrências nos últimos seis meses e devem ter sido beneficiados com o direito no mesmo período. Só têm direito ao benefício que cumprem pena em regime semiaberto e tenham sido beneficiados com autorização para saídas temporárias, fornecida pela secretaria.
Enquanto estiverem fora da prisão, os condenados devem manter “boa conduta” – não podem circular na rua após as 18h, nem ingerir bebida alcoólica ou frequentar bares. Os agentes do sistema penitenciário podem fazer “visitas surpresa” às residências dos presos, para verificar se as determinações estão sendo cumpridas.
Outra autorização
Em outra portaria, a juíza titular da VEP, Leila Cury, autoriza a saída dos internos do semiaberto – que cumprem pena no CPP e trabalham fora – para que visitem a família a cada 15 dias, independentemente de escolta.
Pelas regras, os internos beneficiados podem sair da cadeia partir das 7h do sábado, devendo retornar até as 16h do domingo. No entanto, estas saídas quinzenais também podem ser combinadas com os saidões já previstos.
“Fica autorizada a extensão do período da Saída Quinzenal, a fim de que coincida com as datas definidas por este Juízo para o gozo das Saídas Temporárias, conforme calendário anual estipulado em Portaria própria.”