Promotor do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios manifesta-se favorável à instauração de procedimento criminal contra os dois PMs, nesta segunda-feira (14/1).
No primeiro turno das eleições, ocorridas em dia 7 de outubro último, dois policiais militares gravaram imagens de urnas eletrônicas fiscalizadas pela corporação. Os sargentos Hércules Alves Viana e Ivomar Vieira Padre suspeitavam de fraude aos equipamentos e gravaram e divulgaram um vídeo alegando que a urna, que deveria estar zerada, já estaria com votos impressos.
Os militares publicaram a filmagem nas redes sociais. O questionamento, sem embasamento e feito sem comunicar sequer à Justiça Eleitoral, foi considerado crime eleitoral pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Segundo o artigo 296 do Código Eleitoral a previsão é de pena de dois meses de detenção e aplicação de multa para quem “promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais”.
O promotor do MPDFT Thiago Pierobom manifestou-se favorável à abertura de procedimento criminal contra os dois militares, nesta segunda-feira (14/1). O órgão esclarece que os policiais deveriam ter comunicado as suspeitas ao juiz eleitoral e, para divulgar as imagens, precisavam de autorização de superior hierárquico. Para ele, a publicação ilícita reforçou a disseminação de fake news e colocou em xeque a lisura do procedimento eleitoral.
Pierobom requereu à Justiça Eleitoral a designação de audiência preliminar para a abertura do processo penal. Ele explica que, “os fatos não podem ser descontextualizados do momento em que ocorreram, quando circulavam pelas redes sociais diversas mensagens levianas questionando a credibilidade do processo eleitoral de votação eletrônica. Algumas dessas mensagens, inclusive, orientando os eleitores a realizar gravações do momento de votação, o que é ilícito”.
Com informações do MPDFT.