Entorpecente vinha do Mato Grosso e seria revendido em três regiões. Droga estava escondida em escada; suspeito disse ter viajado ‘para pescar’.
Cinco homens foram presos na noite desta segunda-feira (25) com 20 quilos de cocaína pura, conhecida como “escama de peixe”, próximo da divisa entre Ceilândia, no Distrito Federal, e Águas Lindas. O grupo transportava a droga em um veículo alugado com um adesivo falso de prestador de serviço de uma empresa de telefonia.
A “Operação Telecom” foi iniciada após uma denúncia anônima que informou à Polícia Civil o itinerário dos suspeitos. Após apreenderem o carro e a droga, os policiais cumpriram mandado de busca e apreensão na casa de um dos suspeitos, em Ceilândia, e apreenderam outro carro, uma motocicleta, R$ 565 e duas balanças de precisão.
O delegado-chefe da Coordenação de Repressão às Drogas, Rodrigo Bonach, afirma que a droga veio do Mato Grosso e seria vendida em Ceilândia, Taguatinga e Samambaia, regiões onde moravam os suspeitos. Um dos detidos informou à polícia que teria ido ao Mato Grosso “para pescar”.
“Após três meses de investigação, apuramos que a droga foi comprada na fronteira com a Bolívia. Eles escondiam o entorpecente numa antena de telefonia que era carregada no veículo alugado”, disse Bonach.
Os suspeitos pagaram R$ 200 mil por cada tijolo da droga, segundo a polícia. “O poder aquisitivo da população do DF influencia nos casos de recebimento dessas drogas mais caras. Brasília também e uma rota de passagem para outros lugares do país, onde há a venda do entorpecente”, afirmou o delegado.
Todos os cinco suspeitos tinham antecedentes por tentativa de furto, lesão corporal e porte ilegal de arma de fogo. Não houve resistência à prisão e os detidos não depuseram à Polícia Civil antes de serem encaminhados ao Centro de Detenção Provisória do DF.
Os cinco foram autuados por tráfico interestadual de drogas e associação ao tráfico. A pena prevista pode variar de 8 a 41 anos de prisão. Por conta do tráfico interestadual e serem todos reincidentes, os suspeitos podem ter a pena estendida em até dois terços do tempo previsto para o crime.