O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra o DF e a Emsa pedindo a proibição de cobrança de qualquer valor à população para ingresso na área do Pontão do Lago Sul, mesmo que para tirar fotografias, efetuar filmagens ou realizar qualquer atividade de lazer. Pediu também a afixação de placas no local esclarecendo sobre a frequência livre no local.
Em contestação, a Emsa informou que a área foi objeto de concessão para ocupação e exploração, o que lhe permite explorá-la comercialmente, repassando parte do faturamento ao DF. Negou qualquer cobrança de taxas a particulares e admitiu que ela é cobrada apenas dos fotógrafos profissionais que usam o espaço para exercer sua atividade comercial.
Na 1ª Instância, o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública esclareceu que não consta registro no processo de que algum popular tenha sido impedido de entrar no local. Também, quanto ao cerceamento de atividades de lazer, a única referência diz respeito à proibição de se fazer piquenique e de pescar, ambos por questões sanitárias, o que, segundo o magistrado, não configura cerceamento de utilização da área, mas exercício regular do dever de manutenção do local.
Em relação aos fotógrafos profissionais, o juiz afirmou que o contrato de concessão não prevê a cobrança de taxa para essa finalidade e por esse motivo ela seria indevida. Determinou a suspensão da cobrança e a afixação de placas quanto ao livre acesso à área.
Após recurso, no entanto, a turma cível reformou a sentença de 1ª Instância. Segundo a relatora, “a concessionária está autorizada a explorar economicamente toda a área. Desse modo, a cobrança de valores de profissionais de filmagem e fotografia, que exerçam suas atividades na área, tem amparo no contrato de concessão e na escritura pública de concessão de direito real de uso e na lei”. A decisão colegiada foi unânime.(Informações do TJDFT)