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Home Destaque

Prazo para negociação de dívida com GDF acaba nesta quarta-feira

BRENNA FERREIRA por BRENNA FERREIRA
31/08/2016 | 10:52
em Destaque, Notícias

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Mais de 29 mil pessoas físicas e jurídicas estão aptas a negociar com GDF. Fazenda oferece desconto de até 99% em juros e multas para quita à vista.

População recebe atendimento do Refis no ano passado (Foto: Toninho Tavares/Agência Brasília)
População recebe atendimento do Refis no ano passado (Foto: Toninho Tavares/Agência Brasília)

Moradores do Distrito Federal em dívida com o governo têm até as 23h59 desta quarta-feira (31) para negociar os débitos no Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários (Refis-N). Segundo a Secretaria de Fazenda, 29 mil pessoas físicas e jurídicas estão aptas a participar. O valor total devido ao GDF é de R$ 1,031 bilhão.

Descontos Número de parcelas
99% Á vista
90% 2
85% 3
80% 4
75% 5 a 12
70% 13 a 24
65% 25 a 36
60% 37 a 48
55% 49 a 60
50% 61 a 120

Aqueles que negociarem até o fim do dia podem conseguir descontos de até 99% nos juros e multas. Também é possível dividir o valor dos débitos em até 120 parcelas –  que não podem ser inferiores a R$ 50 para pessoas físicas e R$ 200 para jurídicas. Quanto menor o tempo para pagar, maior é o desconto concedido (veja tabela).

Interessados devem acessar a página da Secretaria de Fazenda para visualizar os débitos e escolher como quitá-los. O contribuinte tem dez opções de prazo para pagamento, incluindo a quitação à vista. Quem não tiver acesso à internet deve ir a agências da Receita do DF ou a postos do Na Hora.

Quem não está em dia com o governo não pode, por exemplo, tomar posse em cargo publico ou assinar contrato de licitação ou prestação de serviço com o Estado.

Os órgãos do governo que participam do Refis e permitem o parcelamento de dívidas são Instituto de Defesa do Consumidor (Procon), o Instituto Brasíliax Ambiental (Ibram), a Defensoria de Vigilância Sanitária, da Secretaria de Saúde, o Transporte Urbano do DF (DFTrans) e as administrações regionais.

Dívidas com multas do Departamento de Trânsito (Detran) não entram na lista do Refis, pois tem regulamentação federal. Débitos com a Companhia Energética de Brasília (CEB) e Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb) não podem ser negociados, pois as empresas têm programas específicos para regularização de pagamentos em atraso.

Tags: BrasíliacandangolândiaceilândiaCruzeiroDistrito FederalguaráLago NorteRecanto das Emassamambaiasobradinhotaguatinga

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