O Congresso Nacional promulgou a medida provisória que completa a autorização para que produtores e importadores de etanol possam vender diretamente para postos de combustíveis (MP 1.100/2022). A nova lei, publicada na edição desta quarta-feira (15) do Diário Oficial da União, regulamenta a tributação de PIS/Pasep e Cofins sobre as transações nessa modalidade e também na venda de etanol para o varejo por cooperativas.
Como não houve qualquer alteração no texto durante sua tramitação, a MP foi promulgada pelo próprio presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco, em vez de ser enviada à sanção presidencial.
A negociação de etanol diretamente entre produtores e comerciantes, sem passar por distribuidores, foi autorizada no início do ano pela Lei 14.292, de 2022, mas vetos do presidente da República impediram a efetividade completa da norma.
Por Uol