O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta terça-feira (29) que a proposta do presidente do STF, Dias Toffoli, para evitar prescrição de pena é “adequada”. A medida sugerida por Toffoli tem o objetivo de suspender o prazo de prescrição de um crime depois que um réu for condenado em segunda instância.
“É uma questão que já está sendo discutida e acho que é adequada, porque é um dos problemas que normalmente ocorrem. Uma das preocupações. Se vocês olharem na minha gestão (na presidência do Supremo), nós criamos um grupo que cuidava do processo penal, e que tenta advertir a possibilidade de prescrição”, disse Gilmar Mendes a jornalistas, ao chegar para a sessão da Segunda Turma.
“É um dos dilemas. O processo chega aqui muitas vezes já à beira da prescrição ou evolui nesse sentido. [Com a proposta do Toffoli] Passa-se a desestimular de fazer vários recursos, sobretudo recursos internos, que se fazem. Acho que no STJ, são 10 embargos de declaração, ou coisa do tipo.”
Proposta
Às vésperas do julgamento do STF que pode derrubar a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, Toffoli encaminhou na última segunda-feira (28) à Câmara dos Deputados e ao Senado uma proposta de alteração do Código Penal
Um investigado pode pedir a prescrição de um crime quando a Justiça ultrapassa o prazo legal para apresentar a sentença. Se a proposta de Toffoli for aceita, a contagem do tempo de prescrição seria congelada quando o acusado entrasse com recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou no próprio STF. Isso evitaria que advogados buscassem as Cortes superiores para atrasar o andamento de processos para tentar a extinção da ação.
A proposta do presidente do Supremo poderia reduzir uma das principais críticas à derrubada da possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. Críticos do entendimento afirmam que a lentidão da Justiça para dar uma sentença definitiva leva à prescrição de casos que se arrastam indefinidamente devido aos sucessivos recursos apresentados pelas defesas dos réus, que adiam por anos e até décadas uma decisão final.
Segundo integrantes da Corte, já há precedentes na Primeira Turma do STF para apoiar a tese de que a contagem da prescrição deve ser interrompida após a condenação em segunda instância. A Segunda Turma, no entanto, costuma se posicionar no sentido contrário, mantendo a contagem do prazo de prescrição.
A lentidão da Justiça foi criticada pelo ministro Luís Roberto Barroso, na semana passada, durante o julgamento sobre a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.
“Um sistema em que os processos se eternizam, gerando longa demora até a punição adequada, prescrição e impunidade constitui evidente proteção deficiente dos valores constitucionais abrigados na efetividade mínima exigível do sistema penal. Um sistema penal desmoralizado não serve a ninguém: nem à sociedade, nem ao Judiciário nem aos advogados”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, ao votar a favor da execução antecipada de pena.
* Com informações do Estadão Conteúdo