A prova de vida, procedimento obrigatório para que aposentados e pensionistas continuem a receber os benefícios do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), não será mais feita de forma presencial. A mudança na regra foi anunciada nessa quarta-feira (2) pelo presidente do órgão, José Carlos Oliveira.
De acordo com ele, serão utilizadas bases de dados de outros órgãos de atualização documental para que aconteça a comprovação de vida do segurado. Ao fazer o cruzamento das informações nos 10 meses anteriores ao último aniversário do beneficiário, o Instituto poderá verificar a sua situação.
Essa varredura de dados incluirá informações fornecidas por diversos órgãos públicos. Situações como a aquisição ou renovação de empréstimo consignado, emissão de carteira de motorista, identidade ou passaporte, registro de vacinação e consulta no Sistema Único de Saúde (SUS) serão aceitas como prova de vida do segurado.
O governo também poderá buscar detalhes sobre o beneficiário em bases de dados estaduais e municipais. Há ainda a possibilidade de que sejam incluídas as informações fornecidas por entidades privadas, mas isso está em negociação.
Quando entra em vigor?
Segundo o chefe do INSS, as mudanças necessárias para o fim da prova de vida presencial devem ser implementadas até o dia 31 de dezembro deste ano pelo órgão. Até que as novas regras estejam valendo, o bloqueio do pagamento por falta de comprovação de vida ficará suspenso.
Oliveira disse também que o segurado não precisará sair de casa nem mesmo quando a Previdência deixar de encontrar dados dele nas bases pesquisadas. Em casos assim, a coleta dos dados biométricos será feita na residência do cidadão, beneficiando as pessoas que possuem dificuldades de locomoção.
Independente da mudança, aposentados e pensionistas ainda podem fazer a prova de vida voluntariamente nos bancos, no mês de aniversário, caso queiram manter o procedimento atual.
Fonte: R7