O Auxilio Brasil é um programa de transferência direta e indireta de renda, destinado às famílias em situação de vulnerabilidade social. O Ministério da Cidadania é responsável pelo envio dos pagamentos.
No dia 17 de novembro cerca de 14,6 milhões de famílias cadastradas no antigo programa Bolsa família começaram a receber o auxilio. O valor médio em novembro foi de R$ 224,41 por família.
Porém nesta quinta feira dia 16 foi promulgada no Congresso Nacional a Emenda Constitucional 114, com a segunda parte da chamada PEC dos Precatórios.
A proposta prevê um limite anual para o pagamento de precatórios, a PEC é a principal estratégia do governo para bancar o Auxílio Brasil em 2022.
Pelo menos 13 milhões de famílias que estão inscritas no programa têm direito ao retroativo Auxílio Brasil, por ter recebido menos de R$400 no mês de novembro.
Como saber o valor do meu retroativo?
Para saber o valor que você irá receber basta verificar a quantia exata que foi recebida na primeira parcela e subtrair pelo valor de R$ 400.
Caso você precise conferir o valor recebido basta você acessar o app do Caixa Tem, na opção “extrato” lá vai conter o valor do benefício.
Qual a data de pagamento?
Ainda não foi divulgado por parte do governo nenhuma data, porém a expectativa é de que o governo comece os pagamentos retroativos no próximo mês, juntamente com a inclusão de novos beneficiários no programa Auxílio Brasil.
Agora que a PEC dos Precatórios garantiu a abertura de um espaço fiscal no valor de R$106,1 bilhões, para aumentar os gastos no ano de 2022, não existem desculpas para que isso aconteça o mais rápido possível.
O presidente Jair Bolsonaro prometeu o pagamento retroativo para o mês de dezembro, juntamente com a segunda parcela do benefício.
Preciso me cadastrar para receber o retroativo?
Não, se você possui o direito de receber o retroativo não será preciso solicitar o pagamento, pois o dinheiro deverá ser liberado de forma automática. Mas vale ressaltar que é preciso continuar cumprindo todos os critérios do programa social como:
- Manter o CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) atualizado
- Permanecer dentro da renda permitida para o programa:
– famílias em situação de pobreza que possuem em sua composição gestantes ou menores de 21 anos: até R$ 210 mensal;
– famílias em situação de extrema pobreza: renda mensal inferior à R$ 105;
Mas atenção quem recebeu mais de R$ 400 em novembro não tem direito ao retroativo por já estar no patamar mínimo do programa.
Fonte: Jornal Contábil