Os aumentos dos planos de saúde coletivos podem chegar a 538,27%, segundo pesquisa divulgada nesta terça-feira (25) pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Com base em ações judiciais, a entidade constatou que o índice médio de reajuste deste tipo de contrato – que não é regulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – é de 82,21%.
De acordo com a pesquisa, dentre as decisões apuradas, em 82% dos casos os magistrados julgaram que o reajuste imposto pelo plano de saúde era abusivo. E em um terço destes foi determinada a aplicação do mesmo índice regulado pela ANS para os planos individuais.
“Além da ANS não regular os reajustes anuais e por sinistralidade dos planos coletivos, os contratos desses planos não são transparentes em relação à metodologia utilizada para os reajustes e, no momento da venda, os consumidores não são devidamente informados, o que contraria o direito básico do consumidor à informação prévia e adequada sobre os serviços contratados”, disse, em nota, a advogada do Idec, Joana Cruz.
Ela afirma que este tipo de postura contraria o Código de Defesa do Consumidor. “Os artigos 6º e 31º, por exemplo, determinam que os fornecedores devem informar de forma clara e precisa os preços dos produtos e serviços ofertados.”