Aumenta prazo para criar comissão responsável por fazer ‘passagem’. Em caso de reeleição, não é mais obrigado montar equipe de transição.
O governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, sancionou uma lei que muda as obrigações de transição entre um governo e outro. Uma das maiores mudanças é sobre o prazo para criar a comissão responsável por cuidar da “transferência de bastão”: ele passa de dois para cinco dias úteis, reunindo representantes do lado que sai e do que entra.
A lei também obriga que o relatório final da comissão da transição seja publicado até dia 20 de dezembro do último ano de governo no Diário Oficial. Até então, isso não era obrigatório. Na hipótese de reeleição, o governador não é obrigado a criar uma equipe de “transição interna” – o que era exigido antes.
Durante os trabalhos da comissão de transição, o governo que perde o mandato deve liberar todos os dados considerados estratégicos. Por exemplo, estão na lista demonstrativos de despesas, relação de todas as obras em andamento ou paralisadas e planilhas com todos os contratos vigentes.
‘Passa ou repassa’
A política de transição entre mandatos do GDF existe desde 2016, mas já vinha sendo aplicada antes. Ela serve para traçar um panorama e fazer um levantamento de todas as informações da prefeitura para que a nova administração saiba realmente qual a situação do município quando o novo governo assumir.
Em caso de resistência em colaborar com a gestão que assume, há risco de condenação por crime de responsabilidade. Ela prevê punição como perda de função pública, suspensão de direitos políticos e pagamento de multa.
A lei que muda as regras da transição é de 8 de agosto deste ano. Sancionado sem veto, o projeto é de autoria do deputado Raimundo Ribeiro (PPS).