Grupo poderá deixar presídios a partir das 7h. Autorização veio da Justiça, que estabelece 35 dias ‘liberados’ por ano.
saidão de festa junina” vai beneficiar 876 presos do Distrito Federal entre esta sexta-feira (9) e segunda-feira (12), informou a Secretaria de Segurança. Desse grupo, 42 pessoas (4,7%) são mulheres. Este é o terceiro saidão autorizado pela Justiça neste ano.
A medida contempla presos que cumprem pena no regime semiaberto e que têm autorização de trabalho externo, saídas temporárias ou que já saíram em datas comemorativas nos outros anos. A saída está autorizada às 7h e volta permitida até as 10h.
Quem não voltar no dia e no horário previstos será considerado foragido e poderá perder direito ao semiaberto quando for recapturado. A pessoa também pode ter de responder a inquérito disciplinar.
“No dia da saída especial, há uma linha de ônibus que faz o trecho Papuda-Rodoviária do Plano Piloto, para o transporte dos internos das unidades do Complexo da Papuda (CDP, CIR, PDF I e PDF II). Na segunda (12), essa linha faz o sentido inverso. No Presídio Feminino do DF (PFDF) e no Centro de Progressão Penitenciária (CPP), os internos vão por meios próprios.”
A liberação foi autorizada pela Vara de Execuções Penais (VEP), que definiu ao todo dez oportunidades de liberdade aos detentos ao longo de 2017. Segundo a SSP, a decisão da VEP em liberar os detentos neste período busca atender uma regra da Lei de Execução Penal, que autoriza 35 dias de saidão durante o ano – e que não era seguida à risca até então.
Assim, já em março, a juíza Leila Cury, da VEP, estabeleceu um cronograma para “encaixar” todos os 35 dias ao longo do ano. Com base no calendário definido por ela, nem todas as datas caem em dias festivos. Um exemplo é o período entre 7 e 10 de julho. As regras estão definidas na portaria nº 1 de 2017 da VEP.
Números
Neste ano, dos 846 sentenciados que foram liberados pela Justiça para a saída especial de Páscoa, oito não retornaram, destes, dois foram recapturados. Na saída especial do Dia das Mães, 877 internos receberam o benefício, sendo que 12 não retornaram e, destes, dois foram recapturados.
Em 2016, só houve permissão para saidão em datas da Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal e Ano Novo.
Ao G1, o comentarista de segurança pública da TV Globo em Brasília, Daniel Lorenz afirmou que, apesar de o grau de evasão no DF ser baixo comparado a outros estados, os saidões representam risco à população em geral. “Menos de 2% não voltam ao fim do saidão aqui. Em outros estados, chega a 5%. Mas é muito comum saírem de manhã e serem presos à tarde cometendo crime.”
Ainda segundo ele, a quantidade de dias liberados para os presos representa mais um contrassenso permitido pela Justiça.
“O trabalhador brasileiro tem que trabalhar o ano inteiro para ganhar 30 dias de folga. Já os detentos vão ter a certeza de 35 dias de folga no ano.”
Para serem liberados, os prisioneiros não podem ter ocorrências nos últimos seis meses e devem ter sido beneficiados com o direito no mesmo período. Só têm direito ao benefício que cumprem pena em regime semiaberto e tenham sido beneficiados com autorização para saídas temporárias, fornecida pela secretaria.
Enquanto estiverem fora da prisão, os condenados devem manter “boa conduta” – não podem circular na rua após as 18h, nem ingerir bebida alcoólica ou frequentar bares. Os agentes do sistema penitenciário podem fazer “visitas surpresa” às residências dos presos, para verificar se as determinações estão sendo cumpridas.