Nova regra estabelece reserva de vagas em 17% para candidatos afrodescendentes e 3% para indígenas a todo concurso ou processo seletivo com mais de três vagas para um mesmo cargo
Concursos públicos e processos seletivos estaduais passarão a ter reserva de vagas para negros e índios. Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DIO-ES) desta quarta-feira (8) a Lei 11.094/2020 que estabelece cota de 17% para candidatos afrodescendentes e 3% para indígenas. A nova norma é fruto de dois projetos de lei que tramitavam em conjunto no Legislativo, o PL 148/2019, do deputado Marcelo Santos (PDT), e o PL 964/2019, de autoria do governo.
De acordo com a nova regra, que terá validade de 10 anos, as cotas serão instituídas em concursos públicos e processos seletivos da administração pública estadual, incluindo autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo Estado. As regras serão aplicadas a todo concurso ou processo seletivo que oferecer mais de três vagas para um mesmo cargo.
O texto define o que deve conter os editais dos concursos com relação ao número de cotas. Estabelece ainda que a autodeclaração racial será feita no momento da inscrição do concurso público, conforme critérios utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sendo vedada qualquer declaração após a inscrição na prova. A nova lei prevê a eliminação do candidato quando detectada falsa declaração.
“Uma iniciativa muito importante para garantir a pluralidade da nossa população. Um iniciativa redigida com muita cautela, a partir de um estudo meticuloso, garantindo uma reserva de vagas proporcional à população de cada etnia e que foi abraçada pelo governo do Estado”, comentou o deputado Marcelo Santos.
Fonte:
Assembleia Legislativa do Espírito Santo