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Sanoli alega dívida e corta refeições para servidores de hospitais do DF

BRENNA FERREIRA por BRENNA FERREIRA
21/11/2016 | 16:15
em Destaque, Notícias
Sanoli alega dívida e corta refeições para servidores de hospitais do DF

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Fornecedora cita atraso de pagamento do GDF e dívida de R$ 30 milhões. Estoque para pacientes durará uma semana; GDF nega parte dos débitos.

Entrada do Hospital de Base de Brasília (Foto: Gabriel Luiz/G1)
Entrada do Hospital de Base de Brasília (Foto: Gabriel Luiz/G1)

A Sanoli suspendeu a partir desta segunda-feira (21) a distribuição de refeições para servidores de unidades de saúde do Distrito Federal. A empresa afirma que o governo tem uma dívida de R$ 30 milhões desde 2014 e que não depositou o que devia até o quinta dia útil deste mês. Com a medida, a fornecedora calcula ter um estoque suficiente para continuar garantindo alimentos para pacientes e acompanhantes por uma semana.

Prestadora de serviços ao GDF há 40 anos, a Sanoli diz que os atrasos nos pagamentos prejudicam negociações com fornecedores de alimentos e o salário dos funcionários. Até esta segunda, a companhia não tinha em vista cortar os alimentos de pacientes e acompanhantes.

A empresa fornece cerca de 800 mil refeições ao mês para pacientes e servidores. O número inclui café da manhã, almoço, jantar e ceia. Os servidores do governo já recebem auxílio-alimentação, de R$ 394,50.

A Sanoli disse que, dos R$ 30 milhões, R$ 10 milhões seriam de atrasos de 2014 e o restante deste ano. A Secretaria de Saúde afirma que não há débitos em atraso referentes a 2016 com a empresa.

“O valor referente ao mês de outubro é de R$ 11.363.182,57. Atualmente o pagamento é feito por meio de despesa indenizatória – que é quando a empresa presta o serviço e recebe o pagamento após apresentar nota fiscal”, diz a pasta.

Licitação
O Tribunal de Contas do DF recomendou à Secretaria de Saúde que mantenha a suspensão dos contratos da empresa Nutrindus, que ganhou 8 dos 13 lotes de alimentação hospitalar em uma licitação de R$ 320 milhões, feita em 2015. A licitação é a primeira no setor em 13 anos e pretende substituir a Sanoli.

A decisão da Corte também pede a suspensão de um dos três lotes a serem comandados pela empresa Vogue. O contrato com a Cial, relativo aos dois lotes restantes, pode ser executado na visão do tribunal.

Em julho, a Polícia Civil do Maranhão abriu investigação sobre um suposto documento falso apresentado pela Nutrindus, que opera no estado. Entre os documentos apresentados ao GDF estava um atestado de capacidade, com assinatura supostamente forjada, de uma diretora da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares (Emserh).

O G1 não conseguiu contato com a Vogue e aguardava retorno da Nutrindus até a publicação desta reportagem. Em julho, a Nutrindus afirmou em nota que via “desespero” na denúncia apresentada pela empresa Sanoli – atual fornecedora de alimentação hospitalar do DF.

Fachada do Tribunal de Contas do Distrito Federal (Foto: Lucas Nanini/G1)

“O esclarecimento de eventual mal-entendido em torno da assinatura dos referidos atestados compete à autoridade policial competente, que certamente investigará e concluirá que a Nutrindus jamais realizou qualquer fraude e jamais se beneficiou de qualquer ato ou conduta ilícita”, disse a empresa à épóca.

Segundo a análise do Tribunal de Contas, os documentos apresentados pela Cial estão em ordem. A Vogue, que ganhou três lotes, precisaria comprovar capacidade para fornecer 88.012 refeições simultâneas, mas só atestou a fabricação de 74.426 – 15,4% a menos. Por isso, na visão do tribunal, a empresa deveria “abrir mão” de um dos lotes do pregão. O lote abandonado teria de ser negociado com a segunda colocada na licitação.

Nos lotes vencidos pela Nutrindus, o plenário do tribunal recomenda que a Secretaria de Saúde não faça a homologação do contrato – um dos últimos passos necessários para que a empresa passe a operar – e faça diligências “de modo a trazer aos autos documentos capazes de afastar ou comprovar os fortes indícios de falsidade dos atestados apresentados pela empresa”.

Para atender à recomendação do tribunal, a Secretaria de Saúde também deve instaurar processo administrativo próprio para apurar a suposta fraude. Se a infração for confirmada, a pasta poderia aplicar sanções previstas na Lei de Licitações e na lei que regulamenta o pregão, incluindo descredenciamento e impedimento da Nutrindus em contratos futuros, declaração de idoneidade e multa.

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