Um sargento do Exército que dava aulas de música no CMB (Colégio Militar de Brasília) foi condenado a quatro anos de reclusão e exclusão das Forças Armadas por ter beijado uma aluna de 14 anos, que cursava o 8º ano do ensino fundamental. A pena foi aplicada pela 1ª Auditoria de Brasília, primeira instância da JMU (Justiça Militar da União). O acusado pode recorrer ao STM (Superior Tribunal Militar).
O militar era professor de percussão da estudante. De acordo com o MPM (Ministério Público Militar), ele se aproveitava da função para assediar sexualmente a garota. O sargento, lotado no Batalhão de Polícia do Exército, estava à disposição do colégio militar.
A denúncia sustenta que o sargento prolongava o intervalo para ter mais tempo a sós com a garota. Ele também enviava emojis com corações e beijos, tocava músicas românticas e escrevia mensagens como “estou apaixonado”, “te amo, te amo, te amo” e “vou fazer você feliz” para ela.
O beijo na boca ocorreu na sala do espaço musical do colégio, segundo o MPM. A instituição acusou o réu de atentado violento ao pudor, crime previsto no artigo 233 do CPM (Código Penal Militar), com a “circunstância de violência presumida”.
A denúncia também afirma que a aluna passou a se comportar “de maneira conflituosa, eufórica e depressiva, pois sabia que não poderia levar adiante o relacionamento com o professor de música”. Prints de mensagens via WhatsApp, cartas e depoimentos de testemunhas, confidentes da estudante, foram usados como provas do assédio.
O caso de assédio foi descoberto pela mãe da vítima. Ela relatou que a filha e o militar mantinham conversas até tarde da noite e que posteriormente descobriu que a estudante enviou a uma amiga mensagens em que dizia ter sido beijada pelo professor e que ele insistia em tentar manter algo mais próximo de um “relacionamento”. A aluna se declarou receosa em levar aquilo adiante porque o sargento era “bem mais velho, era casado e tinha filhos”.
“A instrução processual foi extremamente cuidadosa e isenta no que pertine, até mesmo, verificar a possibilidade de que a narrativa da menor pudesse apenas externar uma fantasia, pela admiração que nutria pelo seu professor de música, pessoa simpática, atenciosa, bem-humorada e, principalmente, ‘madura’, o que lhe diferenciava dos seus colegas adolescentes” (Flávia Ximenes Aguiar de Sousa, Juíza Federal)
Condenação
O militar foi condenado por unanimidade pelo CPJ (Conselho Permanente de Justiça), composto de uma juíza federal e quatro oficiais do Exército. Na decisão, a juíza Flávia Ximenes Aguiar de Sousa, da Justiça Militar da União, disse que a prova testemunhal foi “uníssona” em mostrar que o réu tinha uma postura “completamente diversa da prevista nos regulamentos de conduta para os professores do Colégio Militar de Brasília”.
“A instrução processual foi extremamente cuidadosa e isenta no que pertine, até mesmo, verificar a possibilidade de que a narrativa da menor pudesse apenas externar uma fantasia, pela admiração que nutria pelo seu professor de música, pessoa simpática, atenciosa, bem-humorada e, principalmente, ‘madura’, o que lhe diferenciava dos seus colegas adolescentes”, disse a magistrada.
Segundo Flávia, as provas foram suficientes para desfazer a hipótese de situação imaginária própria de uma adolescente. Para ela, o registro da psicóloga que atendeu a aluna sugere que a narrativa dela foi “objetiva e íntegra, demonstrando ser um relato fidedigno e não fantasioso”.
“Não há dúvidas da prática de ato violento ao pudor, pois o réu vinha sucessivamente constrangendo a vítima em sua empreitada de sedução até o momento em que conseguiu roubar dela um beijo, este de caráter indiscutivelmente lascivo e sensual”, escreveu a juíza na decisão.
O sargento negou ter beijado a menina e disse que enviou as mensagens por aplicativo porque queria ajudar a aluna, que se mostrava depressiva. Ao tribunal, ele afirmou que não teve interação indevida com a vítima, que tem uma personalidade extrovertida e que suas aulas são diferenciadas, por se tratar de música e precisar estar corpo a corpo com o aluno.
O réu também disse que não fazia distinção no tratamento aos alunos, independentemente do gênero, e que seu jeito “brincalhão” ocasionou o mal-entendido. Em relação às mensagens por WhatsApp, o militar afirmou que apenas uma delas era verídica, mas que foi enviada após uma ligação da estudante dizendo que iria se matar. Segundo ele, os emojis foram encaminhados para “ganhar tempo”, assim como as frases em que afirmava que a amava.
A defesa alegou que os danos psicológicos da vítima não foram causados pelo professor, mas sim por problemas anteriores, como desavenças escolares, baixa autoestima e pelo quadro de saúde do pai dela.
Fonte: R7